Desembargador Joaquim Figueiredo foi o relator do processo |
Os desembargadores da
3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negaram habeas
corpus em favor de Israel Leite Santos, preso em flagrante com 26 quilos de
maconha, quantidade suficiente para abastecer vários pontos de tráfico de
drogas em São Luís.
A prisão de Israel
Santos ocorreu no dia 13 de junho de 2015. Na ocasião, o acusado estava em
companhia de outros cinco traficantes. A
decisão que homologou o flagrante foi proferida pelo juiz Rommel Cruz Viégas,
da 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
No pedido de habeas
corpus, a defesa do acusado alegou excesso de prazo, falta de requisitos e
fundamentos da preventiva. Fez ainda digressões sobre o direito do acusado à
rápida prestação jurisdicional e apontou a possibilidade de substituição da
custódia por medida cautelar diversa da prisão.
O relator do processo
na 3ª Câmara Criminal do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo, não acolheu os
argumentos da defesa. Para o magistrado, as circunstâncias da prisão presumem
que Israel Leite Santos e os traficantes presos juntamente com ele participam
de organização criminosa, voltada ao comércio de drogas na capital.
De acordo com o
relator, os requisitos e fundamentos do artigo 312 da Lei Adjetiva Penal
embasam a manutenção da prisão ao fundamento da ordem pública, tendo em vista a
grande quantidade de droga apreendida. “A possibilidade de reiteração criminosa
é causa motivadora da manutenção da custódia”, frisou.
O desembargador afirmou
que o caso representa conduta complexa, com vários denunciados, fato que gera a
consequência do atraso no feito. “As informações da autoridade coatora só
corroboram para esse entendimento”, explicou.
Os desembargadores Froz
Sobrinho e José Bernardo Rodrigues – membros do colegiado – acompanharam o voto
do desembargador Joaquim Figueiredo, conforme o parecer da Procuradoria Geral
de Justiça.
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