Rádio Voz do Maranhão

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2016

Justiça nega habeas corpus a traficante preso com 26 quilos de maconha

Desembargador Joaquim Figueiredo foi o relator
do processo
Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negaram habeas corpus em favor de Israel Leite Santos, preso em flagrante com 26 quilos de maconha, quantidade suficiente para abastecer vários pontos de tráfico de drogas em São Luís.

A prisão de Israel Santos ocorreu no dia 13 de junho de 2015. Na ocasião, o acusado estava em companhia de outros cinco traficantes.  A decisão que homologou o flagrante foi proferida pelo juiz Rommel Cruz Viégas, da 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.

No pedido de habeas corpus, a defesa do acusado alegou excesso de prazo, falta de requisitos e fundamentos da preventiva. Fez ainda digressões sobre o direito do acusado à rápida prestação jurisdicional e apontou a possibilidade de substituição da custódia por medida cautelar diversa da prisão.

O relator do processo na 3ª Câmara Criminal do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo, não acolheu os argumentos da defesa. Para o magistrado, as circunstâncias da prisão presumem que Israel Leite Santos e os traficantes presos juntamente com ele participam de organização criminosa, voltada ao comércio de drogas na capital.

De acordo com o relator, os requisitos e fundamentos do artigo 312 da Lei Adjetiva Penal embasam a manutenção da prisão ao fundamento da ordem pública, tendo em vista a grande quantidade de droga apreendida. “A possibilidade de reiteração criminosa é causa motivadora da manutenção da custódia”, frisou.

O desembargador afirmou que o caso representa conduta complexa, com vários denunciados, fato que gera a consequência do atraso no feito. “As informações da autoridade coatora só corroboram para esse entendimento”, explicou.


Os desembargadores Froz Sobrinho e José Bernardo Rodrigues – membros do colegiado – acompanharam o voto do desembargador Joaquim Figueiredo, conforme o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

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