Antes de decidir, o desembargador disse que o Quartel da PM é unidade adequada exclusivamente para militar e não para custodiar preso civil
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Audiência de Custódia que determinou a prisão preventiva de Ribamar Alves |
O desembargador José de Ribamar Castro, respondendo
pelo plantão na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, negou pedido
de transferência de custódia do prefeito
de Santa Inês, Ribamar Alves, do Complexo Penitenciário de Pedrinhas para o
Quartel da PM em Pindaré. Alves está preso no Centro de Detenção Provisória
(CDP) desde o último dia 29 de janeiro, depois de ser autuado em flagrante e de
ter prisão preventiva decretada por acusação de ter estuprado uma estudante de
18 anos, que tinha interesse em vender livros evangélicos para a prefeitura.
A defesa do acusado alega que em razão
de estar no exercício do cargo de prefeito Municipal de Santa Inês não pode
permanecer afastado do referido município por mais de 08 (oito) dias, sob pena
de restar comprometido seu mandato e a prisão preventiva configurar cumprimento
antecipado de pena.
Como os oito dias já foram
ultrapassados, é provável que Ribamar Alves seja afastado, em definitivo, do
comando da prefeitura.
Antes de decidir, o desembargador disse que
o Quartel da PM é unidade adequada exclusivamente para militar e não para
custodiar preso civil. “Além do que, para o deferimento do pleito, se possível
fosse, seria necessário verificar as condições do Quartel da Polícia Militar
onde o indiciado pretende sua permanência[…], vez que se trata de unidade
adequada exclusivamente para militar e não para custodiar preso civil, o que,
por óbvio, não pode ser realizado neste momento, assim como a pleiteada
transferência pode ensejar transtornos ao andamento das investigações,
consoante já decidiu o Superior Tribunal de Justiça(…)”
“Analisando os autos, verifico que não assiste razão ao impetrante, isto porque a decisão proferida pela autoridade apontada como coatora está devidamente fundamentada, baseando-se em elementos concretos colhidos no bojo do Inquérito Policial nº. 3.992/2016, justificando, portanto, a manutenção da prisão. Nesse contexto, não há dúvida de estar justificada suficientemente a necessidade de manutenção da prisão, neste momento processual, visto que presentes o fumus comissi delictie o periculum libertatis, consubstanciados, respectivamente, em indícios de materialidade e autoria delitiva e na garantia da ordem pública.”, diz o desembargador.
Para o Des. José de Ribamar Castro nos delitos de violência sexual, a manifestação da vítima assume papel relevante, visto a inexistência de vestígios na ampla maioria dos casos desta espécie delituosa. “Destarte, diante dos indícios de autoria e materialidade delitiva, esta comprovada pelo exame de conjunção carnal (fl. 26), não há outro entendimento senão pela manutenção da prisão[…] Ante o exposto, nego a liminar requerida, mantendo a prisão do paciente como determinado na decisão impetrada.” Diz Castro na decisão.
E por fim, decidiu pela permanência de
Ribamar Alves em Pedrinhas. “Por fim, destaco que em razão do foro por
prerrogativa de função, o Des. Vicente de Castro preside o procedimento
inquisitivo em trâmite, o que justifica, por si só, a permanência do custodiado
nesta capital”, decidiu o magistrado.
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