“Essa prisão é uma exceção, e o pedido foi bem mais simbólico do que concreto. As condutas atribuídas a Lula são graves e devem ser apuradas. Mas uma prisão preventiva dele nesse momento não se justifica”, opina o professor.
Por Sérgio Rodas
Conjur

As partes da obra do criminalista foram
usadas pelo MP-SP para mostrar a existência dos pressupostos da prisão
preventiva. Na primeira passagem incluída, Lopes Jr. explica que é necessário
existir “a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria” para
decretar tal medida. Já no segundo fragmento citado, o professor destaca que,
para a detenção, também é preciso que a liberdade do acusado ameace o normal
desenvolvimento do processo.
De acordo com a interpretação dos
promotores, tais requisitos estão presentes no caso de Lula. A primeira das
exigências se verifica, de acordo Conserino, Araújo e Blat, pelos documentos e
testemunhos que mostram que o ex-presidente cometeu os crimes de lavagem de
dinheiro falsidade ideológica ao ocultar a propriedade de um apartamento de
luxo no Guarujá (SP). Já o segundo pressuposto se encontraria na demonstração,
pelo petista, de “ira contra as instituições do sistema de Justiça”, inflamando
a população e reclamando de medidas judiciais, o que poderia prejudicar o
processo e abalar a ordem pública.
Mas o raciocínio do MP-SP está errado,
afirma Aury Lopes Jr. A seu ver, a falha está na adequação dos conceitos ao
caso concreto. “O pedido é completamente infundado. Até apresenta a fumaça da
prática de crime, mas não há periculum libertatis [perigo na liberdade do acusado].”
Há três razões que demonstram a
fragilidade de justificar a prisão preventiva do ex-presidente pelo risco que,
solto, ele traz ao regular andamento do processo, diz o advogado. A primeira é
que “não se pode fazer um exercício de futurologia” e prever que as declarações
de Lula trazem risco à ordem pública. Além disso, não dá para responsabilizar o
petista por atos de terceiros. A segunda, por sua vez, é que não existe risco
do líder do PT fugir, porque é uma figura pública, que jamais passaria despercebida.
Já o terceiro motivo é que os crimes dos quais Lula é acusado — lavagem de
dinheiro e falsidade ideológica — são provados por documentos, e os arquivos do
caso já foram coletados pelo MP-SP. Ou seja, não há risco de destruição de
provas.
“Essa prisão é uma exceção, e o pedido
foi bem mais simbólico do que concreto. As condutas atribuídas a Lula são
graves e devem ser apuradas. Mas uma prisão preventiva dele nesse momento não
se justifica”, opina o colunista da ConJur.
Mesmo com essa aplicação incorreta, ele
diz que se sente “honrado” pela citação de sua obra na petição e se conforma
com a distorção de seus escritos: “O livro é como um filho que largamos no
mundo, e nem sempre segue o caminho que desejamos”.
Confira o que escreveu o professor em
sua página no facebook

Nenhum comentário:
Postar um comentário