Aquadrilha foi desmontada pela
operação 'Ponto Final 1', em 2013
Justiça também condenou os 10
parlamentares à perda dos mandatos.
Segundo MP, organização
criminosa cobrou R$ 2 milhões em propina.

Do G1 Caruaru
Foram condenados à prisão e
perda dos mandatos os 10 vereadores de Caruaru envolvidos no esquema de
cobrança de propina desarticulado na Operação Ponto Final 1, realizada pela
Polícia Civil em 2013. De acordo com o juiz Francisco Assis de Morais Júnior,
os envolvidos têm cinco dias para recorrer da decisão proferida nesta
terça-feira (21).
Estão na lista os parlamentares
Eduardo Cantarelli, José Evandro da Silva, Jadiel José do Nascimento
("Pastor Jadiel"), Jailson Soares de Oliveira Batista
("Jajá"), Lourinaldo Florêncio de Morais ("Louro do Juá"),
Averaldo Ramos da Silva Neto ("Neto"), Joseval Lima Bezerra
("Val de Cachoeira Seca"), Erivaldo Soares Florêncio ("Val das
Rendeiras"), José Givaldo Francisco de Oliveira ("Sivaldo
Oliveira") e Cecílio Pedro da Silva.
Segundo a denúncia do Ministério
Público de Pernambuco (MPPE), os vereadores se reuniram com o então secretário
de Relações Institucionais e exigindo R$ 2 milhões para aprovar o projeto de
lei que implementaria a construção dos corredores viários Norte/Sul,
Leste/Oeste do BRT (Bus Rapid Transit) e implantação de infraestrutura viária
em Caruaru.
Eles foram condenados pelos
crimes de associação criminosa e concussão (funcionário que recebe vantagem
indevida para praticar ato de ofício). A perda de mandato só é aplicada quando
se esgotarem todos os recursos, ou seja, quando houver o trânsito em julgado.
As penas variaram de cinco a nove anos e um mês de prisão.
O magistrado ainda relata na
sentença que "em crimes dessa natureza, praticados às portas fechadas, sem
testemunhas presenciais, a valoração da prova impõe um senso crítico por parte
do órgão julgador [...]. Nos delitos contra a Administração Pública,
especialmente os cometidos por agentes políticos, a trama criminosa ocorre às
escondidas, não ficando muitas vezes documentadas as transações imorais e
criminosas efetuadas".
Confira
as condenações:
Eduardo
Cantarelli
– condenado às penas de 08 (oito) anos e
06 (seis) meses de reclusão e 291 (duzentos e noventa e um) dias-multa, cada um
fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à época do fato.
Val
das Rendeiras,
condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e
quatro) dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo
vigente à época do fato.
Jadiel
Nascimento –
condenado às penas de 08 (oito) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 291
(duzentos e noventa e um) dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do
salário mínimo vigente à época do fato.
Jajá – condenado às penas de 09
(nove) anos e 01 (um) mês de reclusão e 307 (trezentos e sete) dias-multa, cada
um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à época do fato.
Evandro
Silva –
condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e
quatro) dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo
vigente à época do fato.
Sivaldo
Oliveira – ,
condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e
quatro) dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo
vigente à época do fato.
Cecílio
Pedro – ,
condenado às penas de 05 (cinco) anos de reclusão e 194 (cento e noventa e
quatro) dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo
vigente à época do fato.
"Val
de Cachoeira Seca"
– condenado às penas de 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 210
(duzentos e dez) dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário
mínimo vigente à época do fato.
Louro
do Juá –
condenado às penas de 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 210
(duzentos e dez) dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário
mínimo vigente à época do fato.
Neto
- condenado às
penas de 05 (cinco) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 210 (duzentos e dez)
dias-multa, cada um fixado à razão de um quarto do salário mínimo vigente à
época do fato.
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