Na área do sucatão, os policiais encontraram dois veículos roubados no domingo (05). O veículo Corsa, placa OIW-310, foi roubado no bairro Mata de Itapera, em São José de Ribamar. Já o Agile, placa OJE-9320, foi roubado no bairro Madre Deus, em São Luís.
Uma operação da Polícia Civil,
por intermédio da Superintendência Estadual de Investigações Criminais(Seic), prendeu
em flagrante delito, na manhã desta quarta-feira (15), Fábio Machado Ferraz, 44
anos, acusado de crime de receptação qualificada. Ele é proprietário do ‘Sucatão
Brasil’ localizado na Avenida Casemiro Júnior,
bairro Anil, em São Luís.

Na área do sucatão, os policiais
encontraram dois veículos roubados no domingo (05). O veículo Corsa, placa
OIW-310, foi roubado no bairro Mata de Itapera, em São José de Ribamar. Já o Agile, placa OJE-9320, foi roubado no bairro
Madre Deus, em São Luís. Os veículos já estavam desmanchados e as peças expostas à venda.

Alvará de Soltura
De imediato, a polícia solicitou
a prisão preventiva de Fábio Machado Ferraz. Mesmo sem ser levado à audiência
de custódia, o acusado foi beneficiado com um Alvará de Soltura e vai deixar a
cadeia imediatamente. A decisão foi da juíza Ana Célia Santana, titular da 5ª
Vara Criminal.
Em sua decisão, a magistrada
declarou a legalidade da prisão em flagrante, mas não viu necessidade de o
acusado continuar preso.
“A gravidade genérica do delito
imputado ao autuado, bem como da existência de indícios de prova de autoria e
da materialidade do crime não constituem fundamentação idônea a autorizar a
prisão para garantia da ordem pública”, disse a magistrada, acrescentando que
seria incongruente a conversão da prisão em flagrante em preventiva nesta fase
inicial do procedimento.
A juíza disse, ainda, que o
acusado se trata de pessoa primária, que não ostenta nenhum registro criminal
em seu desfavor, decidindo pela liberdade provisória com medidas cautelares.
Dentre as medidas está a
determinação de o acusado se recolher ao domicílio a partir de 22h até 6h da
manhã do dia seguinte.
Confira a íntegra da decisão da
juíza.
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