Luzivânia morreu no Hospital Municipal Djalma Marques (Socorrão I), uma semana depois de ter sido arremessada por um brinquedo conhecido como polvo, onde brincava juntamente com sua filha.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA) deferiu tutela antecipada, para pagamento de pensão
alimentícia provisória – até julgamento do mérito - no valor de três salários
mínimos, à menor, filha da comerciária Luzivânia Brito, que morreu em razão de
traumas, dias depois de um acidente no parque de diversões Golden Park, em São
Luís, fato que aconteceu no dia 14 de setembro de 2015.
Luzivânia morreu no Hospital
Municipal Djalma Marques (Socorrão I), uma semana depois de ter sido arremessada
por um brinquedo conhecido como polvo, onde brincava juntamente com sua filha.
A empresa ficará responsável pelo pagamento da pensão até o julgamento
definitivo do processo.
O entendimento dos
desembargadores José de Ribamar Castro (relator), Raimundo Barros e Ricardo
Duailibe foi de que estavam presentes os requisitos autorizadores do
deferimento da tutela antecipada, reformando a sentença de primeira instância.
O marido da vítima havia
ajuizado, em favor da filha menor, o recurso com pedido de efeito suspensivo,
alegando que a garota dependia unicamente da renda da mãe para que fosse
mantida e, que a antecipação da pensão era imperiosa, sob pena de que a criança
passasse por dificuldades.
O apelante reforçou o argumento,
ressaltando que a responsabilidade da empresa se mostra patente em permitir o
funcionamento inadequado de equipamento destinado à diversão.
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