do Blog do Jorge Vieira
“… o policial militar encarna a figura
do Estado e a sociedade não espera do mesmo a prática (de) um comportamento
criminoso”.
A afirmação é do juiz Nelson Melo de Moraes Rego em parte do texto
em que justifica a decisão de determinar a prisão preventiva do major Janilson
Cordeiro Lindoso.
A prisão preventiva foi decretada pelo
juiz de direito titular da auditoria militar Nelson Melo de Moraes Rego, no dia
29 de setembro.
O blog teve acesso à decisão, que põe
por terra a orquestração política que tenta atribuir ao governo do Estado a
ordem para prender o oficial militar.
O documento judicial comprova que a
prisão foi decretada pela prática de insubordinação, desacato a superior e
desobediência previsto nos artigos 163, 298 e 301 do Código Penal Militar,
praticados pelo militar no dia 26 do mês passado, na cidade de Imperatriz.
Em sua decisão, o juiz Nelson Melo de
Moraes Rego afirma que a situação retratada nos autos se mostra grave, pois
atinge a um só tempo o princípio da disciplina, hierarquia e a ordem pública, e
enseja a decretação de prisão preventiva do autuado.
Mesmo depois de custodiado, o policial
militar continuou desrespeitando o regramento legal. Em revista à cela, a
coordenação do pavilhão de prisões da PM encontrou celular que foi utilizado
pelo major para fazer imagens do local, o que é vedado regimento interno do
pavilhão das prisões.
Com base na Lei de Execuções Penais, a
coordenação do pavilhão de prisões suspendeu por 15 dias banho de sol, recebimento
de visitas e ligações telefônicas do custodiado.
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