Em audiência de custódia realizada na
tarde desta segunda-feira (3), o desembargador João Santana concedeu liberdade
provisória ao prefeito de Mirinzal, Amaury Santos Almeida, e a um motorista,
presos em flagrante no último domingo (2), por supostos crimes de tentativa de
homicídio e lesão corporal.
O magistrado decidiu aplicar as penas
alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP),
determinando aos dois custodiados o comparecimento periódico em juízo pelo
prazo de um ano, ficando os mesmos proibidos de portarem arma, se ausentarem da
comarca de Mirinzal por mais de dez dias e fazerem ingestão de bebidas
alcoólicas em festas.
O desembargador homologou o flagrante e
verificou que os dois conduzidos preenchem os requisitos necessários à
concessão de liberdade provisória, não havendo notícia de outro crime praticado
por eles, que são primários e têm profissão fixa.
AUDIÊNCIA
O prefeito e candidato à
reeleição, Amaury Santos Almeida – que em razão do cargo possui prerrogativa
para responder perante o TJMA – foi preso no último domingo (2), juntamente com
um motorista, após suposto confronto com uso de armas na cidade de Mirinzal.
A audiência de custódia garante a
apresentação de pessoas presas em flagrante à presença de um magistrado, para
verificação da legalidade dos atos. Antes da apresentação da pessoa presa, é
assegurado o atendimento prévio e reservado por advogado constituído ou
defensor público, quando são esclarecidos os motivos, fundamentos e ritos que
versam a audiência de custódia.
A medida segue a Resolução N° 213/2015
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa garantir os direitos
fundamentais de cidadania elencados na Constituição Federal. Cumpre ainda o
termo de compromisso nº 2/2015, celebrado entre o CNJ, Ministério da Justiça,
Governo do Estado, TJMA, Corregedoria Geral da Justiça, Ministério Público,
Defensoria Pública e OAB-MA, destinado à reestruturação do sistema carcerário e
de execução penal do Estado.
A iniciativa também atende aos pactos
internacionais nos quais o Brasil é signatário e a decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF), que entendeu pela obrigatoriedade da apresentação, em 24 horas –
independentemente da motivação ou natureza do ato – da pessoa presa à
autoridade judicial competente, sendo esta ouvida sobre as circunstâncias em
que se realizou sua prisão ou apreensão.
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