A expectativa é que o Ministério Público passe a reivindicar o cumprimento da pena de quem está solto neste contexto e que juízes em tribunais de segunda instância comecem a decretar a prisão de condenados.
GABRIEL MASCARENHAS
FOLHA DE SÃO PAULO/DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu
nesta quarta (5), por 6 votos a 5, a favor da prisão de réus condenados pela
Justiça a partir de sentença de segunda instância.
A decisão da corte manteve entendimento
adotado em fevereiro para um caso específico.
Como agora se refere a ações diretas de
inconstitucionalidade, a posição do STF terá de ser seguida por todos os
tribunais do país. Caberá recurso se um magistrado não cumpri-la.
A expectativa é que o Ministério Público
passe a reivindicar o cumprimento da pena de quem está solto neste contexto e
que juízes em tribunais de segunda instância comecem a decretar a prisão de
condenados.
O resultado é uma vitória do Ministério
Público Federal. Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a solução
sobre o tema terá impacto direto nos acordos de delação premiada negociados
pela instituição - como é o caso da operação Lava Jato.
O STF votou duas ações apresentadas pela
OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelo PEN (Partido Ecológico Nacional).
Ambas sustentam que o princípio da
presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso.
A sessão retomou votação iniciada no dia
1º de setembro. Votaram pelo entendimento majoritário os ministros Edson
Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen
Lúcia, presidente da corte, que desempatou.
Saíram vencidos o relator, Marco Aurélio
Mello, e os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de
Mello.
Barroso citou casos de réus que
continuaram em liberdade anos após condenados. Segundo ele, as múltiplas
possibilidades de recursos, aliadas à falta de celeridade de determinados
processos, podem fomentar a impunidade.
"Nós não tínhamos um sistema
garantista, mas um sistema que fazia as pessoas acreditarem que o crime
compensa. A sensação de que nada vai acontecer é um estímulo. Não só acho como
deve prender depois da condenação em segundo grau", afirmou.
Já Gilmar Mendes rechaçou a tese de que
a prisão antecipada agride a presunção da inocência. "Não estamos a fazer
tábula rasa. Haverá sempre remédios (para a defesa), e o bom e forte habeas
corpus estará à disposição", disse.
Em fevereiro, por 7 votos a 4, a maioria
do STF havia determinado que era possível ocorrer a prisão antes da condenação
definitiva. Como a decisão não era vinculativa (não obriga instâncias
inferiores a adotarem a prática), ministros vencidos na ocasião continuaram
dando sentenças contrárias a esse entendimento.
Em julho, o então presidente da corte,
Ricardo Lewandowski, por exemplo, contrariou a tese da maioria e concedeu uma
liminar (decisão provisória) a um prefeito condenado por fraude em licitações e
desvio de recursos.
O único magistrado a mudar de opinião na
sessão de quarta foi Dias Toffoli. Em fevereiro, ele se posicionou pela
legalidade da prisão em segunda instância. Agora, votou para que a medida seja
executada após decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
"Não há dúvida de que o STJ deve
zelar pela uniformidade da interpretação da lei penal", disse o ministro.
Para o decano Celso de Mello, a presunção de inocência é um "valor
fundamental" da dignidade humana.
Relator, Marco Aurélio Mello defende que
o réu deve permanecer em liberdade até que o processo transite em julgado.
Ele sugeriu ainda que ao menos se
estabeleça a necessidade de que a ação seja concluída no STJ.
"A culpa é pressuposto da
reprimenda e a constatação ocorre apenas com a preclusão maior. A Carta Federal
consagrou a excepcionalidade da custódia no sistema penal brasileiro, sobretudo
no tocante a supressão da liberdade anterior ao trânsito em julgado da decisão
condenatória", afirmou.
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