O diretor-executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, lamentou a proibição. “A ANJ considera lamentável porque o que está ocorrendo é um cerceamento do direito das pessoas de serem livremente informadas”, defendeu.
do Consultor Jurídico
O
jornal cearense O Povo foi proibido de citar em reportagens o nome de um juiz
envolvido nas investigações da operação que apura supostas vendas de liminares
em plantões judiciais do Tribunal de Justiça do do Ceará (TJ-CE).
A
decisão é do colega José Coutinho Tomaz Filho, da 10ª Vara Cível da de Fortaleza,
que determina a retirada de todas as notícias publicadas envolvendo o nome do
magistrado e da operação — o juiz também colocou o caso em segredo de Justiça.
Foi fixada uma multa diária no valor de R$ 500 em caso de descumprimento da
determinação.
O
advogado do O Povo Will Robson Sobreira, afirmou que o veículo vai recorrer da
decisão por entender que o interesse público deve ser sempre prioridade na
produção do material jornalístico. “As notícias que estão sendo publicadas
(envolvendo o nome do juiz) estão sendo feitas com critério, com os cuidados
necessários exigidos pela lei, tudo nos termos da Constituição Federal do
País”, ressaltou Sobreira que recebeu a intimação com “preocupação”.
O
diretor-executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira,
lamentou a proibição. “A ANJ considera lamentável porque o que está ocorrendo é
um cerceamento do direito das pessoas de serem livremente informadas”,
defendeu.
Além
da ANJ, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a
Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) também condenaram, em nota
conjunta, a decisão do juiz José Coutinho Tomaz Filho. As associações afirmam
que cada uma das medidas judiciais e seu conjunto constituem evidente violação
à Constituição Federal e esperam que a decisão judicial seja revista
imediatamente em instância superior do Judiciário cearense.
Liberdade em risco
Recentemente,
o jornalista baiano Aguirre Talento foi condenado a 6 meses e 6 dias de prisão,
em regime aberto, pelo crime de difamação. Além disso, ele também deverá pagar
multa de R$ 293. A decisão é da 15ª Vara Criminal de Salvador, segundo a qual a
notícia sobre uma denúncia do Ministério Público causou danos à imagem de um
empresário.
Em
reportagem, publicada em 2010 no jornal baiano A Tarde, Talento relatou a
acusação do MP por supostos delitos ambientais na construção do Parque
Tecnológico da Bahia, em Salvador. Acontece que o jornalista afirmou no texto
que o MP também havia pedido a prisão dos suspeitos — algo que o órgão não
havia feito.
Em
maio, ao proibir que o jornalista Marcelo Auler publicasse reportagens com
“conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo” a um delegado federal, a
juíza Vanessa Bassani, do Paraná, praticou censura prévia e contrariou entendimento
do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto.
No
início do ano, três repórteres, um infografista e um webdesigner da Gazeta do
Povo, do Paraná, sofreram 41 processos em 19 cidades do estado por juízes e
promotores que se sentiram ofendidos com a divulgação de reportagens que
mostravam que eles recebiam remunerações acima do teto do funcionalismo.
Em
ação coordenada, todos as petições foram idênticas, pedindo direito de resposta
e indenizações por danos morais, que somam R$ 1,3 milhão. De acordo com a
Gazeta, os pedidos são sempre no teto do limite do juizado especial, de 40
salários mínimos. Como corre no juizado, a presença dos jornalistas em cada uma
das audiências se torna obrigatória. As ações foram suspensas no Supremo pela
ministra Rosa Weber — o mérito ainda não foi julgado.
Já o
Diário da Região, de São José de Rio Preto, e seu jornalista Allan de Abreu
tiveram seus sigilos telefônicos quebrados por ordem da 4ª Vara Federal da
cidade. O objetivo era descobrir quem informou à imprensa detalhes de uma
operação da Polícia Federal deflagrada em 2011. A decisão foi suspensa
liminarmente pelo ministro Ricardo Lewandowski. A liminar foi cassada por Dias
Toffoli e um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu o julgamento
da ação ajuizada pela Associação Nacional dos Jornais.
O
jornalista Murilo Ramos, da revista Época, também teve seu sigilo telefônico
quebrado, em decisão da juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de
Brasília. A medida foi adotada para apurar quem havia passado para a revista um
relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf) com nomes
de pessoas suspeitas de manter dinheiro irregularmente no exterior.
Além
disso, por ter publicado o valor do salário de um servidor público que atua
como contador na Câmara Municipal de Corumbá (MS), Erik Silva, editor-chefe do
site Folha MS, está sendo processado por calúnia, injúria e difamação. O
jornalista colheu e interpretou dados que estavam disponíveis no Portal da
Transparência, constatando que o profissional lotado no órgão Legislativo
recebeu, em março, vencimentos de mais de R$ 45 mil — acima do teto permitido
por lei, de R$ 33,7 mil, correspondente ao salário dos ministros do Supremo
Tribunal Federal.
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