Em mobilização nacional, Ministério Público Federal pede
cumprimento da Lei Federal 12.847/2013 para 'sanar uma grave omissão do Estado
brasileiro'; governo federal terá que dar posse aos membros já selecionados do
Comitê Nacional para Prevenção e Combate à Tortura
Julia Affonso, Mateus Coutinho e Fausto
Macedo
O Estado de São Paulo
Governadores, secretários de Justiça e
presidentes de Assembleias Legislativas de 17 Estados receberam comunicado do
Ministério Público Federal para que adotem medidas para ‘a instalação e o
efetivo funcionamento de órgãos responsáveis pela prevenção e o combate à
tortura’.
A iniciativa integra uma mobilização
nacional conduzida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e as
Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão para dar cumprimento à Lei
Federal 12.847/2013, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à
Tortura.
Além de criar dois órgãos nacionais (o
Comitê e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura), a legislação
também previu que as unidades federativas estabeleçam seus comitês e mecanismos
estaduais.
Segundo a Procuradoria, decorridos mais
de três anos, apenas Pernambuco e Rio contam com órgãos de monitoramento em
funcionamento. Outros seis Estados promulgaram leis específicas estabelecendo
essas estruturas, mas não as implantaram.
No ofício aos governos estaduais, o
Ministério Público Federal ressalta que a implementação desses órgãos ‘busca
sanar uma grave omissão do Estado brasileiro em dotar todas as unidades
federativas de estruturas que têm como atribuição a realização de visitas
regulares a locais de privação de liberdade de qualquer natureza, como
instituições para idosos, hospitais psiquiátricos, unidades socioeducativas
para adolescentes e prisões’.
Segundo o Ministério Público Federal,
foram oficiadas autoridades no Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte,
Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.
O Governo Federal – responsável pelo
funcionamento do Comitê Nacional para Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) –
também foi notificado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão para
que publique o decreto presidencial que dá posse aos membros já selecionados
para a nova composição do colegiado.
O processo seletivo ocorreu em julho,
‘mas os integrantes ainda não foram oficialmente designados, ocasionando a
paralisação das atividades do órgão há cinco meses’.
Números
Embora não existam dados
sistematizados acerca dos crimes de tortura, maus-tratos, tratamentos cruéis,
desumanos e degradantes em instituições de privação de liberdade no Brasil,
investigações conduzidas por órgãos das Nações Unidas dão indícios da gravidade
do problema, segundo a Procuradoria.
Após missão realizada ao Brasil em
agosto de 2015, o Relator Especial das Nações Unidas contra a Tortura, Juan
Méndez, destacou que ‘a prática de tortura é frequente no País, ocorrendo
sobretudo no momento da detenção pela polícia e no interior dos presídios’.
Em 2012, o Subcomitê de Prevenção da
Tortura, também da Organização das Nações Unidas , apresentou relatório da
série de visitas a delegacias, casas de detenção, penitenciárias, institutos
socioeducativos e clínicas de tratamento de dependentes químicos no Rio, São
Paulo, Espírito Santo e Goiás.
O documento elenca 59 recomendações ao
Estado brasileiro para o fim da prática de tortura e de maus-tratos em locais
de privação de liberdade.
Nota Pública
Na semana em que se
celebra o Dia Internacional dos Direitos Humanos, comemorado em 10 de dezembro,
a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, braço do Ministério Público
Federal, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e a Associação
Nacional para Prevenção à Tortura lançam uma nota pública para instar os
governos estaduais a garantir a plena execução do Sistema Nacional de Prevenção
e Combate à Tortura.
O documento destaca que a tortura
constitui uma das mais graves violações dos direitos humanos e que sua prática
é obstáculo importante à consolidação do sistema democrático e do Estado de
Direito.
“Eliminar a tortura e os tratamentos
cruéis, desumanos e degradantes é condição indispensável para a prevalência dos
direitos humanos, dos fundamentos da democracia e do desenvolvimento de uma cultura
de paz”, sustenta a Nota Pública.
No texto, a Procuradoria Federal dos
Direitos do Cidadão, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combare à Tortura e a
Associação Nacional para Prevenção e Combate à Tortura ressaltam que o Brasil
tem um duplo compromisso com a erradicação do problema.
“A Constituição de 1988 determina que
ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, e que
a tortura é crime inafiançável e insuscetível de graça e ou anistia, além de
imprescritível”, destaca a Nota Pública.
Além disso, o Estado brasileiro é
signatário dos instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos
relativos à tortura. Aderiu à Declaração Universal dos Direitos Humanos e ao
Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, assim como à Convenção da
ONU Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou
Degradantes e seu Protocolo Facultativo.
No âmbito regional, o Brasil é
signatário da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura da OEA.
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