Secretaria
identificou diversos registros falsos de estabelecimentos comerciais após
vistoriar endereços indicados no cadastro de contribuintes do ICMS (CAD/ICMS).
Foi constatado que nos locais não existiam atividades comerciais de atacado, somente terrenos baldios ou pequenos imóveis residenciais, cujos proprietários desconheciam qualquer informação acerca dos estabelecimentos comerciais.
Foi constatado que nos locais não existiam atividades comerciais de atacado, somente terrenos baldios ou pequenos imóveis residenciais, cujos proprietários desconheciam qualquer informação acerca dos estabelecimentos comerciais.
A Secretaria
de Estado da Fazenda (Sefaz) cancelou o registro de 94 empresas fantasmas do cadastro
estadual de contribuinte do Imposto sobre as Operações de Circulação de
Mercadoria e Serviços (ICMS), tendo como atividade principal o comércio
atacadista em 32 municípios do Estado do Maranhão, que não foram localizadas
nos endereços informados no momento do cadastramento.
Segundo o
secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alvez, essa foi a primeira ação da
Sefaz em 2017. “Foram realizadas 171 vistorias pelos fiscais do Corpo Técnico
de Fiscalização de Trânsito de Mercadorias da Sefaz e apenas 77 empresas, 45%
do total, foram localizadas nos endereços indicados no cadastro de empresas da
Sefaz”, destacou o secretário. Os técnicos da Sefaz vão vistoriar 139 empresas
para constatar o funcionamento.
Das 94
empresas canceladas, 19 tinham registro em São Luís, 9 em Imperatriz, 9 em
Caxias, 7 na Raposa, 6 em Paço do Lumiar, 5 em São José de Ribamar, 5 em Codó,
4 em Viana, 4 em Coroatá. As outras 26 empresas canceladas estavam registradas
em outros 22 municípios de diversas regiões do Maranhão.
A Sefaz
identificou que os supostos estabelecimentos não funcionavam efetivamente, após
vistoriar seus endereços indicados no cadastro de contribuintes do ICMS
(CAD/ICMS). Foi constatado que nos locais não existiam atividades comerciais de
atacado, somente terrenos baldios ou pequenos imóveis residenciais, cujos
proprietários desconheciam qualquer informação acerca dos estabelecimentos
comerciais.
O secretário
Marcellus Ribeiro informou que as empresas fantasmas foram criadas com o
intuito de sonegar o ICMS na venda de mercadorias, uma vez que foi identificado
no sistema de registro dos Postos Fiscais de divisas interestaduais que essas
empresas adquiriram mercadorias em outros estados, em que fosse identificado
pagamento do ICMS correspondente. As empresas fantasmas podem ter sido usadas para
lesar fornecedores ou para emissão de notas fiscais para regularizar operações
ilegais, simulando vendas de bens e mercadorias a órgãos públicos.
Notificação de empresas sem ECF ou Nota
Eletrônica do Consumidor
Outra ação da
Sefaz em 2017 foi o envio de notificação para 2.073 empresas que possuem
faturamento anual com vendas de mercadorias no varejo superior a R$ 120 mil nos
exercícios de 2012 a 2015 e que não estão utilizando equipamento Emissor de
Cupom Fiscal (ECF), Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor ou NF-e – documentos
fiscais exigidos para as vendas a consumidor final de acordo com a legislação
tributária do Estado.
Nas
notificações enviadas aos contribuintes, a Sefaz informa que as empresas estão
em situação de irregularidade fiscal e as intima a se regularizarem no prazo
máximo de 10 dias do envio da comunicação, sob pena de aplicação da multa de R$
2,5 mil prevista na Lei nº 7.799/2002. Para se regularizar, as empresas
notificadas deverão utilizar da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55 ou a
Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e), obtendo soluções de
aplicativos emissores de Nota Fiscal Eletrônica disponível no mercado, com as
opções gratuitas ou pagas.
Mais
informações podem ser acessadas pelos contribuintes do ICMS no portal da Sefaz: portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=1693
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