O juiz de Direito titular da 2ª Vara da
Infância e Juventude, José dos Santos Costa, esclarece que a medida objetiva
melhorar a prestação da assistência. “Essa portaria dará maior celeridade e
deve assegurar um atendimento mais humanizado ao adolescente, porque a própria
Vara da Infância já irá ouvi-lo após a apreensão”.
Feita a apreensão e apresentação ao foro
devido, o juiz da unidade judicial fará audiência preliminar, ouvindo o
Ministério Público, que poderá decidir por representar ou remir o adolescente.
O juiz José Costa acredita que o processo será mais ágil e apresentará
resultado em 45 dias. “A Vara fará mais do que uma audiência de custódia, já
passa à audiência preliminar com o adolescente, a fim de resolver logo a
situação (a internação do infrator ou outra medida cabível)”.
De acordo com a Portaria, os
adolescentes apreendidos em flagrante no Termo Judiciário de São Luís,
inclusive no período noturno, aos finais de semana e feriados, devem ser
apresentados pela polícia diretamente ao Núcleo de Atendimento Inicial (NAI),
para oitiva informal pelo Promotor de Justiça. O NAI deverá informar ao
Promotor de Justiça plantonista para a oitiva informal, quando os autos de
flagrante forem apresentados após as 18 horas de sexta-feira, aos finais de
semana e feriados.
De segunda a sexta-feira, das 08h às
18h, incluindo o período noturno de segunda a quinta-feira, as comunicações de
flagrante de auto infracional da Polícia Civil devem ser entregues perante as
recepções da 2ª Vara da Infância e Juventude, Promotoria de Justiça e
Defensoria Pública, todos instalados no Centro Integrado de Justiça Juvenil.
Nos finais de semana e feriados serão apresentadas no Plantão Judiciário do
Fórum do Calhau.
Nenhum comentário:
Postar um comentário