Na flechada que disparou contra cinco
senadores e dois ex-senadores, procurador-geral da República atribui aos
acusados organização criminosa cuja pena vai de três a oito anos de prisão
Beatriz Bulla, Breno Pires e Luiz
Vassallo
O Estado de São Paulo
Ao denunciar os senadores da cúpula do
PMDB Edison Lobão (MA), Jader Barbalho(PA), Renan Calheiros (AL), Romero Jucá
(RR) e Valdir Raupp (RO) e os ex-senadores José Sarney (AP) e Sérgio Machado
(CE), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a condenação dos
peemedebistas pelo crime de organização criminosa, cuja pena prevista pela
Constituição é de três a oito anos de prisão.
Na denúncia contra o ‘quadrilhão do
PMDB’, levada nesta sexta-feira, 8, ao Supremo Tribunal Federal, ainda consta
requerimento para que eles percam seus cargos públicos.
Janot ofereceu denúncia contra o
‘quadrilhão do PMDB’ no Senado por crimes envolvendo a administração pública,
especialmente na Petrobrás e na Transpetro, apontando que eles teriam causado
prejuízo de R$ 5,6 bilhões aos cofres das estatais – sendo R$ 5,5 bilhões na
Petrobrás e R$ 113 milhões na Transpetro.
Segundo a peça, os senadores e
ex-senadores teriam pego R$ 864 milhões em propinas.
Janot destacou a responsabilidade dos
peemedebistas, ‘até os dias de hoje’ na indicação de cargos à estatal – parte
deles loteados por ex-diretores que hoje delatam na Lava Jato, como Nestor
Cerveró e Paulo Roberto Costa.
Esta é a 34ª denúncia da
Procuradoria-Geral da República no âmbito da Operação Lava Jato perante o
Supremo.
Para o Procurador-Geral da República,
todos os denunciados cometeram crime de organização criminosa, previsto pela
lei nº 12.850 da Constituição Federal.
De acordo com o artigo 2º da lei,
‘promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta
pessoa, organização criminosa’ pode onerar de três a oito anos de prisão.
“A organização criminosa, nesse caso,
consiste na associação de mais de quatro pessoas, estruturalmente ordenada e
caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, vantagem
econômica e política, mediante a prática de infrações penais, quais sejam, ao
menos corrupção passiva e ativa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro, todas
sancionadas com penas máximas superiores a quatro anos de privação de
liberdade, e de caráter transnacional”, sustenta Janot.
Em sua peça de acusação, Janot ainda
pede para que os peemedebistas sejam condenados com três agravantes, previstos
no inciso 4º do artigo 2º da lei, que podem aumentar a pena em até dois terços.
Um dos agravantes se refere à
‘transnacionalidade da organização’. “Outrossim, há transnacionalidade dos
delitos, até porque muitos deles envolveram transações no exterior”.
Segundo o procurador-geral da República,
‘o produto ou proveito do crime, pelo menos em parte, destinava-se ao
exterior’, outro fator que pode aumentar a pena dos peemedebistas.
“Outra causa de aumento de pena decorre
do concurso de funcionário público”, conclui o procurador-geral.
Na denúncia, Janot afirma que ‘é
importante destacar que a organização criminosa vigora até os dias de hoje’.
Segundo o procurador, ‘no âmbito da
Petrobrás, o núcleo político continuou a receber vantagem indevida até pelo
menos 2014, às vésperas da Operação Lava Jato’.
“Contudo, ante a forte atuação
parlamentar e responsabilidade por outras indicações políticas, as quais ainda
perduram, a organização criminosa permaneceu praticando”, anotou.
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