do Blog Marrapá
Ronald Sarney, irmão do ex-presidente
José Sarney e marido da desembargadora Nelma Sarney, conseguiu no Supremo
Tribunal Federal o direito de receber salário como conselheiro aposentado do
extinto Tribunal de Contas dos Municípios, acima do teto salarial nacional
equivalente a R$ 33,7 mil.
Em decisão proferida no último dia 8 de
agosto relator do STF, ministro Alexandre de Moraes, negou provimento a um
agravo interno interposto pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, que
recorreu da decisão anteriormente proferida pelo falecido ministro Teori
Zavascky no dia 27/10/2016.
O Estado havia entrado com recurso
extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão determinando
que “conselheiro do extinto Tribunal de Contas dos Municípios gozam das mesmas
prerrogativas dos membros do Tribunal de Contas do Estado, os quais, por sua
vez, equipararam-se aos membros do Tribunal de Justiça […] Uma vez incorporado
ao patrimônio jurídico do servidor o direito de perceber o valor de sua
remuneração em consonância com o ordenamento jurídico vigente antes da
promulgação da Emenda Constitucional nº. 41/2003 […] O Decreto Estadual n°
298/2003, o qual fixou as remunerações dos servidores públicos, a fim de
adequá-las à EC 41/2003 não tem força para revogar a Constituição Estadual”.
A emenda constitucional nº. 41/2003
estabelece que a remuneração de ocupantes de cargos do executivo, legislativo e
judiciário não poderá extrapolar o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros
do Supremo Tribunal Federal; por sua vez, o decreto estadual n° 298/2003 justamente
foi criado para evitar que no Maranhão ocorresse este tipo de caso. Ou seja, na
prática, o TJMA criou mecanismo para burlar o decreto e beneficiar os
conselheiros do TCM.
A PGE alegou que a remuneração do marido de Nelma Sarney infringiu o Art. 17 da (ADCT). “Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”.
Mesmo assim, o Supremo não encontrou
provas para impedir a retirada do “supersalário” de Ronald Sarney e manteve a
decisão. O voto do relator Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros
Marco Aurélio, Luís Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.
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