O Habeas Corpus impetrado pela advogada
Anna Graziella Costa em favor de Roseana Sarney Murad, onde é feito o pedido de
trancamento da ação penal quanto a ela sobre o caso conhecido como Máfia da
SEFAZ, foi distribuído originalmente para o desembargador José Bernardo
Rodrigues, como relator. Porém, em 31/10/2017, o desembargador declinou da
relatoria em favor do desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro, também da
Segunda Câmara Criminal, em razão da prevenção do mesmo por ter julgado habeas
corpus de outros denunciados.
Após a redistribuição do processo, que
já ocorreu, o pedido de liminar será analisado pelo desembargador Vicente
Castro, que também poderá submeter a decisão diretamente ao colegiado. A
Segunda Câmara Criminal é composta por três desembargadores, além de Vicente
Castro e José Bernardo Rodrigues, também integra a Câmara o desembargador José
Luiz Oliveira de Almeida.
O desembargador Vicente de Paula será o
relator do Habeas Corpus que pede o trancamento da ação penal contra a
ex-governadora por envolvimento na Máfia da Sefaz.
Os três desembargadores que definirão o
futuro de Roseana Sarney são juízes de carreira. José Luiz Almeida e Vicente
Castro chegaram ao Tribunal de Justiça pelo critério de antiguidade, em 2010 e
2012, que ocorre quando o juiz é o mais antigo da entrância final e o acesso ao
Tribunal é obrigatório. Já o desembargador Bernardo Rodrigues foi promovido em
2008 pelo critério de merecimento, após ter figurado na lista por três vezes
consecutivas.
MÁFIA DA SEFAZ
Na denúncia oferecida pelo pelo promotor
Paulo Roberto Ramos, e recebida pela juíza Oriana Gomes, depois confirmada pela
juíza Cristiana Ferraz Leite, o Ministério Público acusa os ex-secretários da
Fazenda, José Cláudio Trinchão e Akio Valente, além da ex-governadora Roseana
Sarney, de integrarem uma organização criminosa voltada para a prática de
crimes contra a Administração Pública e a Ordem Econômica, além de fraudes,
lavagem de dinheiro, peculato e outros crimes.
Na petição de denúncia, o Ministério Público
aponta diversos fatos que evidenciariam a prática de crimes pelos denunciados.
Em um dos casos, aponta o promotor Paulo Roberto Ramos, houve compensações
ilegais de débitos tributários com créditos não tributários, vedados por lei, e
ainda a existência de filtros indevidamente aplicados no sistema SIATI da SEFAZ
ocultar as transações ilegais, causando um prejuízo de R$ 232 milhões.Outro
ponto importante da denúncia diz respeito a concessão ilegal de isenções
fiscais que geraram prejuízo ao erário estadual no valor de R$ 410 milhões.
Além desses dois pontos principais, a
denúncia também narra outras irregularidades, que diante das anteriores que
lesaram os cofres estaduais em centenas de milhões de reais, poderiam até ser
remetidas a um juizado de pequenas causas. Dentre elas estão pagamentos para
empresas sem a correspondente prestação de serviços e sucessivas reativações
ilegais de parcelamentos de débitos fiscais, impedindo a cobrança judicial de
dívidas de grandes devedores de ICMS.
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