Segundo o secretário Marcellus Ribeiro, da Sefaz, o caso veio à tona após denúncia de que cigarros destinados ao Pará estavam sendo descarregados no Maranhão sem o pagamento do ICMS por Substituição Tributária devido, levando a Fazenda a realizar o monitoramento eletrônico dessas operações.
Um caminhão que estaria envolvido em um
esquema de sonegação que transportava uma carga de 800 caixas de cigarro no
valor de R$ 2 milhões produzidos por uma empresa de comércio de tabaco, de
Araraquara, em São Paulo. A apreensão foi feita por fiscais da Secretaria de
Fazenda (Sefaz) do Posto Fiscal de Estreito, na divisa com o Tocantins, em
articulação com a Central de Operação Estaduais (COE).
O veículo da transportadora Brasil
Logística e Transporte LTDA de São Paulo retido pela Sefaz carregava os
cigarros, supostamente, numa operação de transferência das mercadorias, para
uma filial da empresa Dicina, localizada no Pará.
A empresa foi autuada por infração
fiscal e sonegação do ICMS e multa, no valor de R$ 1,08 milhões, e o caminhão
foi retido pela Sefaz, que encaminhou, por meio da representação fiscal, para a
abertura do inquérito e apuração das responsabilidades por crime contra a ordem
tributária.
Os fiscais da Fazenda identificaram, em
contato da Sefaz do Pará, que a empresa Dicina do Pará não recebe mercadorias
da Dicina de São Paulo, o que comprovou que as mercadorias com destino ao Pará
estão ficando no Maranhão sem o pagamento do ICMS devido para a operação
comercial.
O veículo relacionado com a operação
interestadual irregular supostamente com destino a cidade de Ananindeua no Pará
oriundo de Araraquara (SP), foi abordado na entrada do Maranhão, em Estreito.
Segundo o secretário Marcellus Ribeiro
Alves, o caso veio à tona após denúncia recebida pela Sefaz do Maranhão de que
cigarros destinados ao Pará estavam sendo descarregados no estado sem o
pagamento do ICMS por Substituição Tributária devido, levando a Fazenda a
realizar o monitoramento eletrônico dessas operações.
A Sefaz constatou que ocorreram 34
operações interestaduais realizadas anteriormente pelo mesmo fornecedor, com
cigarros para o mesmo destinatário sediado em Ananindeua (PA), no período de
2014 a 2018, porém, estas operações não tiveram suas entradas registradas no
estado de destino (Pará), que é uma exigência da legislação.
Segundo a COE esta é a comprovação de
que se trata de simulação de operações interestaduais envolvendo São Paulo na
origem da venda das mercadorias, supostamente destinadas ao Pará, mas os
cigarros são descarregados no Maranhão (percurso).
A manobra é para evadir-se do pagamento
do imposto, uma vez que o Maranhão cobra o ICMS antecipado nas operações com
cigarro pelo regime de retenção na fonte, com o pagamento do imposto na
modalidade de substituição tributária.
Ação fiscal
Segundo o dirigente fazendário, a
empresa não conseguiu demonstrar que as mercadorias efetivamente tenham entrado
no Pará, o que caracteriza uma operação fraudulenta. Portanto, não se trata de
mera presunção de simulação, mas sim de um conjunto de elementos que, somados,
levam à caracterização de evasão do ICMS na venda de cigarros, com
estabelecimentos atacadistas e distribuidores, envolvidas em simulações de
operações interestaduais.
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