Rádio Voz do Maranhão

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Justiça Eleitoral já decidiu que sócio de emissora, como Roseana Sarney, não pode ser candidato


A ação que pede a anulação da candidatura de Roseana Sarney por ser sócia da Mirante tem uma jurisprudência que deve complicar a situação da ex-governadora. Jurisprudência é quando há decisões já tomadas pela Justiça em casos parecidos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul aceitou a impugnação de um candidato a deputado estadual em 2010 com base no argumento de que ele não respeitou o prazo legal para se desligar da emissora de sua propriedade, entre outros pontos.

É exatamente essa a situação de Roseana Sarney. Ela perdeu o prazo para deixar a Mirante. A lei proíbe que candidatos sejam donos ou sócios de emissoras de TV ou rádio.

Na decisão em Mato Grosso do Sul, o TRE ressaltou que “a condição de sócio proprietário de empresa de radiodifusão que opera graças à concessão do Poder Público exige a desincompatibilização no prazo de seis meses antes do pleito”. Foi esse o prazo perdido por Roseana.

A decisão unânime acrescenta que não houve “qualquer demonstração de que o candidato tenha se retirado da sociedade ou que tenha havido qualquer alteração do quadro societário”, logo “há a permanência como titular da concessão e, assim, incide a inelegibilidade invocada por falta de desincompatibilização no prazo legal”.


Informações do Blog do Garrone

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