terça-feira, 10 de setembro de 2019

Ex-vereador é preso por fraude em licitação em João Lisboa; ele foi condenado a 25 anos de prisão em 2013


Policiais da 10ª Delegacia Regional de Imperatriz, por intermédio do Grupo de Pronto Emprego (GPE), prendeu, na tarde desta terça-feira (10), Adão Nascimento Carvalho, de 51 anos, em cumprimento a mandado de prisão preventiva expedido pela 1ª Vara João Lisboa.

Adão Carvalho, ex-vereador da cidade de João Lisboa, foi presidente da Câmara de Vereadores e, após investigações, foi demonstrado sua participação na fraude em licitações.

Adão foi capturado e levado para a sede da Delegacia Regional de Imperatriz, onde tomou ciência do mandado de prisão e encaminhado à Unidade Prisional (UPRI), ficando à disposição da Justiça.

Condenado a 25 anos de prisão em regime fechado em 2013

No ano de 2013, uma Denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de João Lisboa levou à condenação de Adão Nascimento Carvalho, ex-presidente da Câmara Municipal de João Lisboa, a 25 anos de reclusão em regime fechado por conta de crimes previstos na Lei de Licitações (8.666/93). O ex-vereador recorreu da sentença em liberdade. A ação foi de autoria do promotor Tarcísio José Sousa Bonfim e a sentença foi assinada pelo juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares.

Na ação, o Ministério Público sustentou que o ex-gestor havia violado a Lei de Licitações ao realizar compras e contratações sem o devido processo licitatório e por fragmentar despesas. A ação baseou-se em relatório do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Na sentença, o juiz considerou Adão Carvalho culpado pelo ilícito previsto no artigo 89 da lei n° 8.666/93, por realização de despesas sem procedimento licitatório, mas não condenou o ex-gestor pela fragmentação indevida de despesas.

A Justiça entendeu, ainda, que houve continuidade delitiva no caso, que é quando um mesmo crime é cometido por diversas vezes em um espaço de tempo. Como os tribunais superiores, em suas sentenças, definem 30 dias como tempo máximo para a ocorrência da continuidade, a 1ª Vara da Comarca de João Lisboa verificou que a prática foi realizada ao longo de oito meses, aplicando penas a cada um dos períodos.

O somatório das penas foi de 25 anos de reclusão, além do pagamento de multa de 2% sobre o total das despesas públicas realizadas por Adão Nascimento Carvalho sem os devidos procedimentos licitatórios.

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