A Justiça Federal do Maranhão recebeu
denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado estadual Antônio
Pereira Filho (DEM) e o ex-secretário de Saúde do Estado do Maranhão Ricardo
Murad (governo Roseana Sarney), além de outros sete investigados por supostos
desvios de verba pública federal destinada à Saúde. A acusação atribui ao
parlamentar, a Murad e aos outros crimes de peculato e associação criminosa.
Segundo a denúncia, "a associação
dita criminosa objetivava, em tese, dissimular favorecimentos pessoais e
pagamentos a blogueiros supostamente ligados a grupo político eventualmente
liderado por Ricardo Murad.
Murad é cunhado de Roseana, filha do
ex-presidente José Sarney (MDB/AP). A Procuradoria pede ainda a condenação dos
envolvidos ao pagamento de R$ 2,969 milhões para reparar o dano causado pelos
supostos desvios de dinheiro público.
De acordo com a denúncia, o deputado Antônio
Pereira Filho e o então secretário de Saúde estadual Ricardo Murad teriam
formado o núcleo político do esquema que, entre 2011 e 2013, supostamente
desviava verbas públicas federais oriundas do Fundo Nacional de Saúde e que
eram administradas pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Bem
Viver.
No período citado, a Bem Viver emitiu 19
cheques e nove transferências eletrônicas, no valor total de R$ 2,178 mi para a
Justino Oliveira Filho & CIA Ltda, supostamente em nome de Justino de
Oliveira Filho, e dez cheques de R$ 791 mil à Banda Pilantropia, em tese
pertencente a Luciano Almeida.
A Procuradoria acredita que essas empresas
sejam de fachada, e que tanto o deputado quanto o ex-secretário de saúde, além
dos empresários Emílio Borges, Plínio Medeiros Filho, Justino de Oliveira Filho
e Luciano Almeida, sejam os beneficiários dos valores.
A verba, em tese, desviada foi utilizada
supostamente para pagamento de blogueiros, objetivando suposta publicidade
positiva em favor de Ricardo Murad, e o pagamento do assessor André Belchior de
Sousa Lima.
Os blogueiros e o assessor não foram
denunciados porque o Ministério Público Federal não encontrou provas
suficientes de que eles soubessem da origem ilícita do dinheiro.
Prorrogação do foro
Ao analisar a competência da Justiça
Federal para análise da denúncia, o juiz federal substituto Luiz Régis Bomfim
Filho considerou que "a reeleição não deve ensejar prorrogação do foro por
prerrogativa de função, a qual objetiva a proteção jurídica do exercício
legítimo do cargo público em favor do interesse da sociedade.”
“Cada legislatura detém unidade suficiente
a justificar a análise autônoma da contemporaneidade dos fatos ditos delitivos
em cotejo ao exercício do atual mandato."
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