quinta-feira, 24 de outubro de 2019

“Na Constituição e no CPP não existe prisão obrigatória antes do trânsito em julgado”, diz Flávio Dino


Sobre a prisão em segunda instância, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), o governador Flávio Dino disse que interpretar a Constituição é um dever dos juízes. Mas isso não permite que seu texto seja ignorado e substituído por outro.

“Todo poder democrático é limitado. Só há um sentido possível para “trânsito em julgado”. É isso que, acima de tudo, está em julgamento no Supremo”, disse no facebook.

Ele acrescentou que todas as pessoas podem ser presas, a qualquer momento, no curso de um processo judicial, se presentes os requisitos legais para prisão preventiva.

“O que não existe na Constituição e no CPP é prisão obrigatória antes do trânsito em julgado. É isso que está em julgamento no Supremo”, finalizou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário