Presidente
editou Medida Provisória (MP) na noite de domingo (22/3) com uma série de
medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública em
decorrência da pandemia do novo coronavírus.
De
acordo com a MP, os funcionários deixarão de trabalhar por até 4 meses e os
empregadores não precisarão pagar os salários.
O presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória (MP) na noite
de domingo (22) que dispõe de uma série de dispositivos com alternativas
trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no Brasil por
conta da Covid-19.
Dentre as medidas, a principal delas estabelece que o contrato de
trabalho poderá ser suspenso pelo prazo de até quatro meses. Assim, os
funcionários deixarão de trabalhar e os empregadores não precisarão pagar os
salários.
Em contrapartida, será necessário que os patrões arquem com os custos do
empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial, que
deve ser oferecido diretamente pelo empregador ou por meio de entidades
responsáveis pela qualificação. O curso deve ter duração equivalente à
suspensão contratual.
Por outro lado, não haverá concessão de bolsa-qualificação no âmbito da
suspensão de contrato de trabalho para qualificação do trabalhador.
Para que o contrato de trabalho seja suspenso, de acordo com o texto da
MP, não haverá a necessidade de acordo ou convenção coletiva. A suspensão
poderá ser acordada individualmente com o empregado ou o grupo de empregados.
Além disso, ela deve ser registrada em carteira de trabalho física ou
eletrônica.
As regras da Medida Provisória garantem que, durante o período de
suspensão contratual, o empregado faça “jus aos benefícios voluntariamente
concedidos pelo empregador, que não integrarão o contrato de trabalho”. Dessa
forma, benefícios como o plano de saúde estarão garantidos aos funcionários.
Apesar de ficar livre do pagamento de salários aos empregados, os patrões
poderão “conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, sem natureza
salarial, durante o período de suspensão contratual, com valor definido
livremente entre empregado e empregador, via negociação individual”.
A MP ainda estabelece que se o empregador não pagar pelo curso ou
programa de qualificação profissional ou se o empregado permanecer trabalhando,
a suspensão do contrato será considerada inválida. Nessas hipóteses, caberá ao
patrão pagar imediatamente os salários e os encargos sociais referentes ao período
e ele estará sujeito às penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor e
às sanções previstas em acordo ou convenção coletiva.
Além desta regra, a Medida Provisória propõe como medidas de
enfrentamento à pandemia e de preservação do emprego e da renda: o
teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias
coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; a
suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e o
diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Por se tratar de uma MP, o texto tem efeito imediato. De qualquer ela
forma, a matéria precisa do aval do Congresso Nacional e tem de ser aprovada em
até 120 dias. Caso contrário, ela perde a validade.
A reação de
Flávio Dino
O governador do Maranhão, Flávio Dino, disse que o crédito dos bancos
deveriam ser usados para manter os salários. Para ele, jogar os trabalhadores à
própria sorte é o caminho errado. Para ele, Bolsonaro não tem sensatez nem
sensibilidade social e que o Congresso e o Supremo salvem o Brasil.
“Caminho certo: mobilizar crédito abundante dos bancos públicos para
MANTER salários dos trabalhadores, sem quebrar empresas. Caminho errado: jogar
trabalhadores à própria sorte sem nenhuma proteção. O caminho certo tem sido
adotado em vários países. O caminho errado só no Brasil. Bolsonaro não apenas
FALA absurdos. Falar já é grave. Mas ele FAZ absurdos. Ele não tem sensatez nem
sensibilidade social. Espero que o Congresso e o Supremo salvem o Brasil”,
disse Dino.
Veja trechos da MP da maldade contra os trabalhadores
Veja trechos da MP da maldade contra os trabalhadores
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