A Vigilância Sanitária Estadual autuou,
neste sábado (4), o Bar Nosso Canto, localizado no bairro Vinhais, em São Luís,
por promover show, mesmo tendo ciência do descumprimento a determinação
estadual.
Com a autorização para reabertura gradual
das atividades, no dia 24 de junho, a Casa Civil lançou o documento que especifica
a proibição de atrações musicais, culturais ou de qualquer natureza que promova
aglomerações em bares, restaurantes e congêneres.
Na sexta-feira (3), agentes da Vigilância
estiveram no bar antes da abertura do estabelecimento aos clientes, para orientar
a casa, que fez anúncios antecipados da atração musical. O proprietário do
estabelecimento assinou um Termo de Fiscalização, que notificava a casa sobre
proibição contida na Portaria nº 42.
“Mesmo com o protocolo amplamente
divulgado, estamos agindo de forma preventiva, orientando esses serviços sobre
essas limitações, exatamente para que possamos conduzir a retomada dessas
atividades gerando segurança aos usuários e trabalhadores desse local”,
explicou o superintendente da Vigilância Sanitária, Edmilson Diniz.
Durante a noite, a Polícia Militar atendeu
denúncia de violação do protocolo e encerrou com a apresentação musical. Por
ter descumprido com a determinação estadual, o bar foi autuado pela Vigilância
Sanitária Estadual.
“Atrações culturais estão proibidas para
que a população não seja induzida a buscar esta forma de entretenimento nesse
momento, ocasionando aglomerações e possibilitando o contágio pela Covid-19.
Diante da pandemia, o protocolo suspendeu esse tipo de evento nesses
estabelecimentos”, disse o superintendente.
Ficou determinado o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, caso o estabelecimento volte a funcionar sem autorização do poder público.
Ficou determinado o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, caso o estabelecimento volte a funcionar sem autorização do poder público.
Portaria
De acordo com a Portaria nº 42, que trata
sobre protocolos e medidas de proteção e cuidados em bares e restaurantes e
congêneres, entre outras medidas, estão proibidas atrações musicais, culturais
e de qualquer tipo que promovam aglomeração ou movimentação.
O descumprimento destas medidas caracteriza
a prática de infrações administrativas, previstas no art. 10 da Lei Federal nº
6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no art. 268 do
Código Penal, cabendo apuração e a aplicação das sanções previstas, na forma da
Lei e do Decreto nº 35.831, de 20 de maio de 2020.
O documento completo está disponível no
site wwwhttp://www.saude.ma.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/Portaria-42-Bares-e-Restaurantes.pdf
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