Rádio Voz do Maranhão

quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Após mentir, Justiça obriga Braide a dar direito de resposta a Duarte na TV

No último dia 23, o candidato do Podemos, Eduardo Braide, veiculou em seu programa eleitoral calúnia e difamação contra o também candidato Duarte (Republicanos), mas, logo um dia depois, a Justiça proferiu decisão favorável ao ex-presidente do PROCON.

Foram diversas afirmações que já foram contestadas, quanto ao rigor do teor divulgado, pela própria Justiça, como agressão a idosos e mulher, pedido negado para concessão de habeas corpus e preconceito. 

Para contribuir com as acusações, o programa de Braide teve a participação do candidato derrotado no primeiro turno Yglésio Moyses, que afirmou que Duarte teria contraído Covid-19 no dia 6 de novembro em vez do dia 11 (conforme comprovado pelo republicano) e transmitido intencionalmente a doença, além de afirmar que o candidato teria coragem, inclusive, de matar para chegar à Prefeitura. A prática do ex-candidato configura como calúnia e difamação, de acordo com os respectivos Artigos 138 e 139 do Decreto Lei nº 2.848/1940.

Na decisão favorável a Duarte, o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, da 89ª Zona Eleitoral de São Luís, determinou a retirada imediata da fala de Yglésio, sob pena de multa diária de mil reais em caso de descumprimento. 

“A fala do apoiador Deputado Yglésio, entendo que houve sim extrapolação, havendo ofensa à honra além de atribuição de crime quanto ao trecho que diz que o candidato Duarte “é capaz de arriscar a vida, e até de matar para ser prefeito”. Nesse contexto, entendo que, a priori, as afirmações feitas pelo parlamentar, por serem graves e ofensivas, possuem potencial capaz de lesar a reputação do candidato da coligação representante perante a sociedade. Desse modo, em juízo de verossimilhança, resta evidente a plausibilidade da tese jurídica aventada a fim de determinar o direito de resposta, bem como a suspensão desse trecho da propaganda”, consta na decisão.

Com a decisão da Justiça, Duarte terá direito de resposta de um minuto no programa eleitoral da coligação “Pra Frente, São Luís”, do candidato Eduardo Braide.

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