Rádio Voz do Maranhão

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Justiça determina que blog retire fake news sobre distribuição da merenda escolar no Maranhão

Em decisão expedida nesta quinta-feira, 26, o juiz Itaércio Paulino da Silva, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, determinou a remoção imediata de notícia falsa publicada no Blog do Linhares. De forma tendenciosa, ele tentou sugerir que o secretário de Estado da Educação (Seduc), Felipe Camarão, estaria “cometendo crime eleitoral” ao realizar a distribuição de cestas básicas nas escolas públicas do Maranhão, na semana que antecede o segundo turno das eleições em São Luís.      

O blogueiro sustentou a falsa denúncia com base apenas em mensagens de textos que circularam no WhatsApp. Nas mensagens, um suposto servidor estadual anuncia a entrega de cestas básicas de alimentos aos pais e responsáveis dos alunos.

Sem apurar devidamente o fato, o blog em questão não citou que a entrega de cestas básicas está sendo feita em cumprimento a cronograma previamente estabelecido pela Seduc para a distribuição dos alimentos adquiridos com os recursos advindos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE/FNDE) e nada tem a ver com o pleito eleitoral, como apontou o juiz.

“Percebe-se que as ações [da Seduc] estão amparadas pela Lei nº 11.947/2009, que trata do PNAE/FNDE. Verifica-se também que a Lei nº 13.987/2020 fez alterações para autorizar, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios [...] em face da suspensão das aulas decorrente da situação de emergência e/ou calamidade pública”, esclarece a sentença.

O juiz Itaércio ressalta, portanto, que não há na ação governamental o anseio se usar a estrutura pública para fazer campanha, como falsamente suscitou o blog.

“A forma da divulgação ofensiva merece a limitação com a retirada do conteúdo por desinformar a política de Estado”, determinou o juiz.

De acordo com a decisão, o blog que publicou a fake news tem o prazo de 24 horas, a contar da data de publicação da sentença, para excluir a postagem falsa, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.

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