Rádio Voz do Maranhão

terça-feira, 29 de junho de 2021

Filho mata a própria mãe idosa a pedradas em Teresina; Defensoria Pública pede soltura do assassino

Crime aconteceu na noite de segunda-feira (28), no bairro Lourival Parente. A Defensoria Pública do Estado do Piauí solicitou a liberdade provisória ou substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar do filho assassino. 

Um homem identificado como William José da Silva, de 39 anos, foi preso após matar a pedradas a própria mãe, Maria das Graças, uma idosa de 70 anos, na noite de segunda-feira (28), no bairro Lourival Parente, Zona Sul de Teresina.

Após o crime, segundo a polícia, William correu e tentou se esconder em um supermercado a cerca de um 1 km do local. Os vizinhos conseguiram detê-lo e o levaram de volta para casa.

A Polícia Militar (PM) foi acionada e prendeu o homem em flagrante. Vídeos mostram o momento da prisão e o homem sendo agredido por vizinhos.

Alguns vizinhos relataram terem sido feridos pelo rapaz antes da chegada da PM. Um deles, o aposentado Janivaldo Carvalho, afirmou que o homem sofre de transtornos mentais.

"Sempre acontecia essas pancadas dela com ele, de cair alguma coisa, jogar alguma coisa, era costumeiro. Mas nunca se pensou que fosse acontecer isso", contou o vizinho.

Os vizinhos relataram ainda que o suspeito já cumpriu pena por estupro contra uma enteada de 10 anos no sistema prisional do estado e que, depois de sair da prisão, começou a apresentar problemas psicológicos.

O local do crime foi periciado e o caso será investigado pelo Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP).

Defensoria Pública pede soltura do filho assassino

A Defensoria Pública do Estado do Piauí solicitou a liberdade provisória ou substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar de Willame Silva.

O pedido foi protocolado na manhã de hoje (29) e a defesa pede a liberdade provisória do acusado sem o pagamento de fiança.

Em seu pedido, o defensor público Jeiko Leal Melo Hohmann Britto destaca que o auto de prisão em flagrante não aponta que o requerente estivesse interferindo na apuração das provas, as destruindo ou coagindo testemunhas. A defesa também afirma que não existe risco à conveniência da futura instrução criminal nem indícios de que, se solto, traria perigo concreto à sociedade.

Por fim, o defensor público sugeriu que a prisão preventiva fosse substituída por prisão domiciliar, com a imediata expedição do alvará de soltura, para que possa responder o processo em liberdade, mediante compromisso expresso de se fazer presente a todos os atos, colocando-se à disposição da justiça.


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