Nessa etapa, que não houve prisões, a polícia cumpriu as medidas cautelares como bloqueio de valores em contas e bens móveis e imóveis.
Na manhã de sexta-feira (5) a polícia cumpriu 36 medidas cautelares, dentre elas, mandados de busca e apreensão e medidas
constritivas de patrimônio relacionados a integrantes de uma organização
criminosa responsável por criar empresas de fachadas com o propósito de lavar
dinheiro oriundo do tráfico de drogas. As ações foram realizadas pela Polícia
Civil do Maranhão, por meio do Departamento de Combate ao Crime
Organizado(DCCO/SEIC)
De
acordo com a polícia, a megaoperação teve como alvo endereços na cidade de
Porto Velho, capital de Rondônia, onde policiais civis maranhenses, com apoio
tático da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado(DRACO) da Polícia Civil de
Rondônia cumpriram, medidas cautelares com bloqueio de bens na ordem de até R$
400 milhões, 12 veículos e 3 embarcações.
Segundo
o superintendente da SEIC, Augusto Barros, a ação é resultado da investigação
materializada no inquérito policial coordenado pela superintendência
maranhense, onde apurou-se que uma empresa com sede em Porto Velho, recebia
recursos oriundos da venda de entorpecentes realizada em São Luís.
Além
disso, o sócio proprietário desta empresa movimentava, por meio de
empreendimentos de fachada e de interpostas pessoas, recursos financeiros
incompatíveis com a capacidade econômica das firmas e de seus rendimentos.
Nesse esquema, a polícia acredita que, em um ano, os valores somados chegaram a
importância de R$ 187.581.494,00.
A
ação também contou com o apoio logístico e operacional da Secretaria Nacional
de Segurança Pública(SENASP), do Ministério da Justiça e Segurança Pública,
através do Projeto M.O.S.A.I.C.O., viabilizando o trabalho integrado entre as Polícias
Civis dos Estados do Maranhão e Rondônia no enfrentamento ao crime organizado.
Nessa
etapa, que não houve prisões, a polícia cumpriu as medidas cautelares como
bloqueio de valores em contas e bens móveis e imóveis.
Os
suspeitos foram indiciados pelos crimes de associação para o tráfico de drogas
e lavagem de capitais, previstos, respectivamente, no artigo 35 da lei nº
11.343/2006, e no artigo 1º da Lei nº 9.613/98.
Começou o cerco a criminosos que lavam dinheiro de crimes com a compra de bens de luxo. 👏👏. Agora é prender bandidos que compraram mansões com dinheiro em espécie para lavra dinheiro oriundo das ações de milicianos
ResponderExcluirTem que prender Carluxa Rachadinha.
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