quinta-feira, 21 de setembro de 2023

Ex-PM é condenado a 15 anos de prisão por matar técnico agrícola em Balsas; policial saía de festa de Carnaval quando cometeu o crime

O crime aconteceu na madrugada do dia 26 de fevereiro de 2020, Quarta-feira de Cinzas, por volta das 3h30, em frente a uma funerária, na cidade de Balsas.

O ex-policial militar Jhonatha Alves Maior de Oliveira foi condenado a 15 anos de prisão, em regime fechado, pela morte do técnico agrícola Jonatha Martins de Oliveira. O julgamento foi realizado nessa quarta-feira (20), no Fórum da Justiça de Balsas, no Sul do Maranhão.

O crime aconteceu na madrugada do dia 26 de fevereiro de 2020, Quarta-feira de Cinzas, por volta das 3h30, em frente a uma funerária, na cidade de Balsas. O homicídio foi registrado por câmeras de segurança.

Nas imagens, o então PM, armado com uma pistola, agride o técnico agrícola Jhonatan Martins com dois socos. A vítima reage e acaba sendo atingida no peito por um disparo de arma de fogo, tipo pistola, calibre 0.40.

Consta na denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que no dia do crime, a vítima, na companhia de colegas, tentava resolver um problema com a perda da chave do seu carro.

Enquanto a vítima estava falando ao telefone, o denunciado passou no local, na companhia de mais três pessoas, retornando de uma festa de Carnaval.

Veja o momento em que o PM, durante uma discussão, mata
o técnico agrícola

Nesse momento, o então PM se sentiu ofendido por um comentário feito pela vítima na conversa ao telefone.

Ainda de acordo com a denúncia do MP-MA, o policial interpretou a conversa como uma ofensa e deu tapas no rosto da vítima.

O técnico agrícola se defendeu da agressão e derrubou o policial. Ainda no chão, o denunciado atirou contra a vítima.

Após o crime, o policial fugiu do local e se apresentou à 11ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Balsas, no dia seguinte, e ficou detido no Quartel da PMMA.

No julgamento, o Ministério Público confirmou a denúncia por “homicídio qualificado”, por motivo fútil. Conforme o entendimento do Conselho de Sentença, a juíza julgou o pedido formulado na denúncia e condenou o réu pela prática do crime definido no artigo 121, parágrafo segundo, incisos II, do Código Penal.

Segundo informações do processo, não há dados no processo para afirmar que o comportamento da vítima contribuiu para o crime.

Por fim, a juíza Selecina Henrique Locatelli deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direito, bem como considerou que não cabe a suspensão condicional da pena.

3 comentários:

  1. Rapaz, de janeiro de 2019 a dezembro de 2022, foram tantos crimes cometidos por polícias que se acham o máximo, porque eram protegidos por um governo de louco e psicopata que comandou o Pais nesse período. Graça a Deus o andor venceu e agora é hora der expulsar e mandar pra cadeia todos os zumbis que seguiram um MINTO cachorro louco e ladrao de Joais. Cadeia neles Xandão

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  2. Armas são a desgraça do mundo, policiais já são truculentos, junta-se a isso a certeza da impunidade que eles achavam que tinham porque no comando do país estava um desequilibrado, arrogante e genocida que em breve será preso.

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  3. Resultado do desgoverno Dino...

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