Maria de Nazaré Araújo de Sena foi morta pelo ex-companheiro em 29 de julho de 2020 |
Um homem, identificado como Edilberto dos Reis
Silva, foi condenado a 21 anos de reclusão pelo feminicídio da sua
ex-companheira Maria de Nazaré Araújo de Sena, na cidade de Timon, a 450 km de
São Luís. A mulher foi morta na frente dos pais dela e dos filhos.
A sessão do Tribunal do Júri foi realizada nessa
quarta-feira (30), no Fórum Amarantino Ribeiro Gonçalves e foi presidida pela
juiz José Elismar Marques, titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de
Timon.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime
aconteceu no dia 29 de julho de 2020, no Povoado São José dos Perdidos, na zona
Rural de Timon.
No dia do crime, Maria estava na casa de seus pais,
pois havia um mês que estava separada de Edilberto, após quatro anos de
relacionamento. Edilberto chegou na residência dizendo que estava lá para
buscar os filhos. De repente, ele teria ultrapassado uma cerca de arame, indo
em direção à vítima, que tentou fugir.
Ao alcançá-la, o homem derrubou a mulher no chão e
aplicou diversos golpes de faca nela. Maria de Nazaré não resistiu aos
ferimentos e morreu no local do crime.
Após o feminicídio, Edilberto dos Reis saiu em fuga,
indo abrigar-se na casa do pai dele, onde foi preso no dia seguinte.
Segundo relatos de testemunhas, Maria de Nazaré já
havia tentado se separar de Edilberto em outras ocasiões, em função do
comportamento agressivo dele. Quando, enfim, conseguiu se separar, ela foi
morar com seus pais.
Quando interrogado, Edilberto dos Reis preferiu
permanecer em silêncio. Ao final da sessão, o Conselho de Sentença decidiu pela
culpabilidade de Edilberto. Ele recebeu a pena de 21 anos de reclusão, a ser
cumprida, inicialmente, em regime fechado.
O réu, preso em 30 de julho de 2020, atualmente
conta com três 3 anos e 1 mês de prisão preventiva, tempo que foi diminuído da
pena, restando 17 anos e seis meses de reclusão.
Porém, o juiz afirmou que, por respeito a decisão do
juri, ele reconhece a causa especial de aumento da pena, pelo fato de o crime
ter sido praticado na presença de ascendente da vítima, no caso a mãe. Diante
disso, houve o aumento da pena em 1/3, ou seja, 5 anos e 10 meses. Ao final,
resta ao condenado cumprir 20 anos e três meses de reclusão.
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