Os
pais de uma adolescente de 15 anos denunciaram à polícia um suposto caso de
importunação sexual praticado contra a filha dentro do Colégio Bom Pastor,
situada no bairro Cohatrac 2, em São Luís.
O
caso foi registrado na Delegacia do Cohatrac, na manhã de sexta-feira (27),
após os pais ficarem sabendo que o diretor da escola, identificado como Pedro
Marques de Melo Sobrinho, teria abusado da adolescente.
"Ela
tinha ido pagar o boleto da escola, na sala do financeiro. Enquanto ela
preenchia o documento, ele [Pedro] apareceu e disse pra ela preencher na sala
dele. Ela disse que ia fazer lá mesmo e, quando a menina do financeiro saiu,
ele aproveitou para dar um beijo no rosto e depois na boca dela. Minha filha
foi beijada à força dentro da escola pelo diretor", relatou o pai da
adolescente, que preferiu não se identificar.
O
pai diz ainda que, logo após o beijo, a filha saiu chorando e procurou a
assistente pedagógica da escola, que relatou o caso aos pais. Depois do que
soube, o pai contou que foi buscar a filha e ainda tentou falar com o diretor,
mas ele não foi encontrado.
"A
diretora, a Francisca, esposa dele, disse até que que não tinham como pegar as
câmeras. Eu preferi levar logo o caso à delegacia e cuidar da minha
filha", disse o pai.
Depois
dos pais da adolescente terem registrado ocorrência na polícia, o delegado
Jacqueson Ferreira comunicou que solicitou a intervenção de agentes para
efetuar a prisão em flagrante do diretor da escola, porém ele teria fugido.
"Procuramos em vários endereços, mas ele não foi encontrado de jeito nenhum. Daí, como caso envolve uma menor e mulher, encaminhamos os pais para a Casa da Mulher Brasileira, para prosseguir o processo por lá", declarou o delegado.
Quando chegaram à Casa da Mulher Brasileira, o caso foi transferido à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) em São Luís, que
assumirá a continuidade das investigações.
Pedro
Melo deverá responder por crime de importunação sexual, tipificado no artigo
215-A do Código Penal, implementado pela lei 13.718/2018, que menciona o
seguinte:
Importunação
Sexual
Art.
215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o
objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena
- reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais
grave.
Rapaz, que escândalo foi esse do diretor dieck taradon!!!! Cabra sábado esse diretor taradon!!!!!
ResponderExcluirTá "pintando clima" direto, esses tarados tem que ser presos.
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