quinta-feira, 19 de outubro de 2023

Ex-deputado é condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto no Maranhão

Após Denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça condenou, em 11 de outubro, o ex-deputado estadual Soliney de Sousa e Silva a cinco anos e cinco meses de reclusão em regime semiaberto devido ao crime de peculato. A pena deve ser cumprida na Casa do Albergado, em São Luís.

Além do pagamento de 21 dias-multa, Silva, que também foi prefeito no município de Coelho Neto (a 367 km da capital maranhense), teve direitos políticos suspensos durante o tempo da pena.

Soliney foi condenado por peculato. Uma lavradora, que trabalhou como empregada doméstica na casa do ex-parlamentar em Coelho Neto, constava na lista de funcionários do gabinete dele, na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema), mas ela nunca trabalhou no órgão legislativo e nem recebeu nenhum pagamento.

A sentença, da juíza Patrícia Marques Barbosa, acolheu Denúncia, oferecida em junho de 2020, pela 29ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís, que, à época, tinha como titular João Leonardo Sousa Pires Leal.

Na denúncia, o membro do Ministério Público ressaltou que “a nomeação para o cargo público foi criminosa, intencionalmente efetuada sem que a mesma tivesse qualificação e conhecimento, visando apenas proveito econômico indevido para o denunciado, que mantinha com a vítima relação de emprego doméstico em sua residência do município de Coelho Neto”.

Entenda o caso

Antes da denúncia, em outubro de 2018, o MPMA ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Soliney Silva. A lavradora, que trabalhou como empregada doméstica na casa do ex-parlamentar em Coelho Neto, verificou que o nome dela estava na lista de funcionários do gabinete de Silva, na Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão (Alema).

A trabalhadora rural nunca trabalhou no órgão legislativo e nem recebeu nenhum pagamento.

Durante as apurações, o Ministério Público teve acesso ao prontuário, ato de nomeação e fichas funcional e financeira da suposta servidora pública.

Os documentos demonstraram que ela teria sido nomeada para cargo em comissão de técnica parlamentar especial, no gabinete do ex-deputado, entre 7 de abril de 2004 a 1° de março de 2007. No período de 35 meses, foi pago o total de R$ 378.026,00, descrito nas planilhas financeiras e usufruído por outros e sem que o serviço público tenha sido prestado.

O MPMA solicitou a Soliney Silva informações sobre os fatos, mas ele não foi localizado em Coelho Neto, nas três vezes que foi procurado na residência dele.

“Até prova em contrário, conclui-se que a senhora foi indevidamente nomeada para cargo público comissionado no gabinete do ex-deputado, já que ela não teve ciência do fato e possui precário grau de instrução escolar da mesma”, ressaltou o representante do MPMA.

Prejuízos

Segundo a trabalhadora rural, ela foi surpreendida pela informação de sua nomeação para o cargo comissionado na Alema, em São Luís, o que está prejudicando a aposentadoria dela.

De acordo com o promotor de justiça Leonardo Leal Pires, Soliney Silva não atendeu à legislação e exerceu suas obrigações, ofendendo o princípio da moralidade da Administração Pública.

Ainda segundo o representante do MPMA, o poder discricionário dado ao ex-deputado estadual para indicar assessores para auxiliá-lo no exercício da função parlamentar foi desvirtuado. Segundo o MP, ele teria utilizado o poder, exclusivamente m, em benefício próprio, não houve prestação dos serviços, mas ocorreu pagamento dos mesmos.

 “Verifico que os fatos ali narrados compreendem período mais abrangente, de 1999 a 2007, bem ainda a ocorrência de crimes diversos como falsificação de documento público, falsidade ideológica, e lavagem de dinheiro”, afirma a magistrada na sentença.

3 comentários:

  1. Meu pai, que loucura... Jamais na estória do Brasil um político havia feito isso; nomear funcionário fantasma em seus gabinetes. Estou perplexo.

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  2. Não acredito nisso, funcionário fantasma, rachadinhas, essas coisas não existem!

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  3. É tão certo que o homem é inocente, que foi eleito Prefeito depois da Acusação. N

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