A sentença do juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, decidiu sobre o pedido da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH) em Ação Ordinária.
A
Vara de Interesses Difusos e Coletivos determinou o bloqueio do valor de R$
39.279.261,43 nas contas do Instituto Biosaúde e de mais quatro réus e o
depósito dos valores em conta judicial para ser utilizado no pagamento de todos
os encargos previdenciários e trabalhistas devidos pela empresa.
A
sentença judicial da vara concluiu que os réus desviaram os recursos públicos
recebidos, diante da falta de pagamento devidos a mais de 7 mil colaboradores
que atuam nas unidades de saúde do Maranhão.
A
sentença do juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e
Coletivos, decidiu sobre o pedido da Empresa Maranhense de Serviços
Hospitalares (EMSERH) para bloquear os valores do Instituto BioSaúde, em Ação
Ordinária.
Na
ação, a EMSERH informa que firmou, em 30/03/2017, um Termo de Colaboração com o
Instituto Biosaúde para gerir a mão de obra, capacitar e qualificar os
colaboradores com desempenho de atividades nas unidades pertencentes à Rede
Pública Estadual de Saúde, administradas pela EMSERH.
Pagamento
da folha de colaboradores
A
assinatura do termo de colaboração transferiu ao Biosaúde a obrigação pelo
pagamento tanto da folha dos colaboradores quanto das obrigações e encargos
trabalhistas e previdenciários. A EMSERH se comprometeu a pagar ao Biosaúde uma
taxa de administração de 1% do valor mensal devido.
A
EMSERH alega que o Biosaúde não vem cumprindo com as obrigações assumidas, não
efetuou o recolhimento das contribuições previdenciárias e FGTS, e também não
pagou integralmente a segunda metade do 13º salário no mês de dezembro/2017.
Alega
ainda que que a ação judicial foi necessária, a fim de que se garanta o
pagamento dos encargos sociais e trabalhistas, bem como para que se evite que a
própria EMSERH seja responsabilizada.
Segundo
informações da sentença, o autor da ação comprovou que o Instituto BioSaúde
ficou com o valor de R$ 39.279.261,43, dos quais R$ 32.340.477,48 se referem
aos encargos do INSS e FGTS e R$ 6.938.783,95 aos 50% da segunda parcela do 13º
que foi pago pela metade em dezembro.
Para
o juiz, os fatos narrados na ação demonstram indícios de desvio de recursos
públicos, tendo em vista a ausência de recolhimento de encargos sociais e o não
pagamento integral da segunda parcela do 13º salário dos colaboradores.
“Conclui-se,
portanto, que os réus desviaram os recursos públicos recebidos, haja vista que
não efetuaram os pagamentos devidos a mais de 7.000 colaboradores que atuam nas
unidades de saúde do Maranhão”, declarou o juiz Douglas Martins na sentença.
A
sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís confirmou pedido
de tutela de urgência já concedido no processo.
Uma análise feita pela CPI dos Atos Golpistas de 8 de janeiro apontam que 1.365 pessoas com mandados de prisão doaram dinheiro para o ex-presidente Jair Bolsonaro. Ao todo, as doações somam R$ 27.227,06.
ResponderExcluirO trabalho foi feito por uma equipe de servidores especialistas cedidos à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI).
Ainda dizem que Lula que é amigo de bandidos.