Uma
advogada, identificada como Liliana Silva Rodrigues, foi presa, na tarde dessa
terça-feira (9), quando tentava levar drogas para dentro do presídio Jorge
Vieira, em Timon, a 431 km de São Luís.
Liliana
Souza é advogada do Piauí, mas tem atuação no Timon. Com ela, os policiais
penais encontraram sete trouxas de maconha.
A
droga foi encontrada quando a advogada passava pelo scanner do presídio, que
encontrou o entorpecente dentro do sapato que Liliana usava.
Ao
ser interrogada, Liliana também confessou que essa foi a segunda vez que ela
tentava entrar no presídio com drogas. Desta última vez, ela tentava entrar
para falar com dois detentos, que não tiveram suas identidades reveladas.
Liliana
foi presa pelo crime de tráfico de drogas e levada para a Central da Flagrantes
para autuação em flagrante. Ela poderá responder por tráfico de drogas.
A
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária emitiu nota informando que
tomou as providências cabíveis.
Confira:
A
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) informa que na tarde
desta terça-feira (09), uma advogada foi presa em flagrante ao tentar entrar na
Unidade Prisional de Timon portando substância ilícita.
A
mesma foi conduzida, por servidores da unidade prisional, à central de
flagrante para que a autoridade policial tome as providências cabíveis.
A
Seap informa também, que a seccional da OAB em Timon foi avisada, afim de que
todo o procedimento fosse acompanhado pelos mesmos.
A
Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Maranhão e a OAB Subseção Timon
declararam que acompanham o caso de Liliana e que foi prestado auxílio à
advogada, como forma de assegurar suas prerrogativas. Em nota disse ainda que
vai esperar a conclusão do processo.
"A
OAB Maranhão não compactua com qualquer transgressão eventualmente praticada
por quem quer que seja, entretanto, reitera seu compromisso histórico não só
com a defesa de prerrogativas da advocacia, mas, sobretudo, com os princípios
constitucionais do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência,
segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de
ação penal condenatória. Vale ressaltar ainda que, por meio de ofício, foi
solicitado à Secretaria de Administração Penitenciária acesso aos procedimentos
realizados por esta equipe e o auto de prisão. Configurada a materialidade e
autoria, o TED abrirá um procedimento de suspensão preventiva", diz a
nota.
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