O portal O INFORMANTE teve acesso à íntegra da
decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de
Noronha, que resultou na gigantesca “Operação 18 minutos”, da Polícia Federal,
deflagrada na manhã desta quarta-feira, 14, no Maranhão.
A ação tem como alvo quatro desembargadores e
dois juízes do TJ do Maranhão, todos suspeitos de fazer parte de um esquema
fraudulento para desviar recursos de instituições como o Banco do Nordeste.
Entre os investigados, estão a desembargadora
Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa, que é cunhada do ex-presidente José
Sarney, e os desembargadores Marcelino Everton Chaves, Luiz Gonzaga Almeida
Filho, e Antônio Pacheco Guerreiro Júnior. A juíza Alice de Sousa Rocha e o
juiz Cristiano Simas de Sousa também estão sob investigação, assim como o
ex-juiz Sidney Cardoso Ramos.
Segundo a Polícia Federal, o esquema é
complexo e envolve três núcleos de atuação, dos quais participam ex-servidores
do banco, advogados e magistrados.
Uma das decisões judiciais investigadas é
acusada de desviar R$ 14 milhões. Esse caso é apenas um exemplo de como o grupo
operava dentro do sistema judiciário do estado.
A operação, ordenada pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), resultou no bloqueio de bens e no afastamento de vários
envolvidos de suas funções públicas. Advogados e ex-juízes também estão sendo
investigados por seu papel no esquema.
A operação ganhou este nome pela rapidez
impressionante para a tomada de decisões, a expedição de alvarás e o saque dos
recursos desviados: apenas 18 minutos.
Os investigadores descobriram que
desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA)
desviaram ao menos R$ 17.602.916,71 por meio de fraudes em alvarás. As medidas
cautelares determinadas pelo ministro visam assegurar a integridade da
investigação e a recuperação dos valores desviados.
Investigados e Seus Envolvimentos:
— Desembargadora N.C.S.S.S.C (Nelma Sarney):
Recebeu R$ 444.512,80 em 43 depósitos de dinheiro, sem identificação dos
depositantes. As movimentações financeiras da desembargadora indicam
envolvimento direto no esquema.
— Desembargador M.E.C (Marcelino Everton
Chaves): Recebeu R$ 99.250,00 em 31 depósitos em espécie. Seus
depósitos também são suspeitos de ligação com o esquema de corrupção.
— Desembargador L.G.A.F (Luiz Gonzaga
Almeida Filho): Acumulou R$ 470.554,77 em 114 depósitos,
evidenciando padrões financeiros anômalos que reforçam sua suspeita de
participação no esquema.
— Juíza A. de S.R (Alice de Sousa Rocha):
Recebeu R$ 51.100,00 em 8 depósitos em espécie, também sem identificação
dos depositantes.
— Ex-servidora A.S.S.N.: Recebeu R$ 124.850,00
em 3 depósitos em espécie, evidenciando possíveis ligações com o esquema
criminoso.
— Z.R.B.: Assessora-chefe da Desembargadora
N.S., e irmã de I.R.B., ex-sócio da empresa que recebeu R$ 1.000.152,00 do
investigado J.H.S. do L., entre 1°/9/2022 e 22/2/2023.
Medidas Cautelares Determinadas:
Sequestro e Indisponibilidade de Bens
O juiz determinou o sequestro e a
indisponibilidade de bens dos investigados até o limite de R$ 17.602.916,71. A
medida abrange imóveis, automóveis, e valores em contas bancárias e
investimentos.
Medidas Cautelares Alternativas à Prisão:
Proibição de Contato
Os investigados não poderão manter contato
entre si nem com outros envolvidos na investigação.
Monitoramento Eletrônico
Será implementado para garantir que os
investigados não interfiram na investigação.
Busca e Apreensão
Objetivo: Apreensão de documentos e objetos
relacionados à corrupção e ocultação de bens, além de mídias e aparelhos de
telefone.
Cautelas
Busca deverá respeitar as atividades das
unidades judiciárias e escritórios de advocacia, e incluir endereços contíguos.
Interceptação Telefônica e Afastamento de
Sigilo de Dados
Será realizada conforme solicitado, com acesso
autorizado a informações de Apple, Google e WhatsApp.
Busca Pessoal e Uso da Força
Busca pessoal será realizada com fundada
suspeita e uso da força será limitado ao estritamente necessário.
Acompanhamento da OAB
A diligência nas residências e escritórios de
advogados será acompanhada por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB).
Habilitação do Escrivão
O Escrivão de Polícia Federal Douglas Brandão
Meio está habilitado para os autos.
Atualização de Endereços
Endereços dos mandados devem ser atualizados e
informados pela autoridade policial imediatamente antes da operação.
Com essas medidas, o objetivo é garantir a
transparência da investigação e evitar que os envolvidos continuem a desviar
recursos públicos ou manipular provas.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, defiro os pedidos do
Ministério Público Federal, que deverão ser cumpridos pelo MPF em conjunto com
a Polícia Federal, no prazo de 5 dias, conforme os seguintes termos:
Sequestro e Indisponibilidade de Bens:
Determino o sequestro e a indisponibilidade
dos bens dos investigados, conforme solicitado pelo MPF, para recompor os danos
e suportar a reparação do dano moral coletivo. A medida deve abranger todos os
bens imóveis (via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), automóveis
(via RENAJUD), e quaisquer bens móveis e valores depositados em contas,
incluindo investimentos e títulos (via BACENJUD), até o limite de R$ 17.602.916,71.
Medidas Cautelares Alternativas à Prisão:
2.1. Proibição de Contato: Proíbo o contato
entre as pessoas acima nominadas e entre elas e os investigados indicados no
item 1.
2.2. Monitoramento Eletrônico: Determino a
monitoramento eletrônico dos investigados.
Medida de Busca e Apreensão:
3.1. Objetivo: A busca e apreensão devem ser
realizadas nos endereços residenciais e profissionais dos investigados, visando
apreender e analisar documentos e objetos relacionados à investigação,
incluindo:
– Documentos indicativos de associação entre
investigados.
– Documentos indicativos de corrupção.
– Documentos indicativos de ocultação de bens.
– Mídias de armazenamento e aparelhos de
telefone.
3.2. Cautelas: A autoridade policial deve
adotar medidas para minimizar o impacto nas atividades das unidades judiciárias
e escritórios de advocacia e verificar a existência de cômodos secretos ou
salas reservadas.
3.3. Endereços Contíguos: Autorizo a continuidade
das buscas em endereços contíguos e o acesso a registros de controle de
ingressos.
Interceptação Telefônica e Afastamento de
Sigilo de Dados:
4.1. Defiro a interceptação telefônica e o
afastamento de sigilo de dados conforme solicitado, com a expedição de ofícios
à Apple, Google e WhatsApp para acesso às informações pertinentes.
Busca Pessoal e Uso da Força:
Determino que a busca pessoal seja realizada
somente com fundada suspeita de ocultação de provas e autorizo o uso da força
estritamente necessária para a execução dos mandados.
Acompanhamento por Representantes da OAB:
Determino que a diligência nas residências e
endereços profissionais dos advogados seja acompanhada por representantes da
Ordem dos Advogados do Brasil, com a indicação dos mesmos a ser feita no dia
anterior à operação.
Habilitação do Escrivão de Polícia Federal:
Autorizo a habilitação do Escrivão de Polícia
Federal Douglas Brandão Meio nos autos.
Endereços Atualizados:
Determino que os endereços constantes dos
mandados sejam atualizados e informados pela autoridade policial imediatamente
antes da operação.
Confira a lista dos envolvidos no esquema
criminoso
Vergonha !!! Quem deveria dá exemplo são aqueles que cometem crimes contra o patrimônio público! Justiça séria neles !
ResponderExcluirSe fosse um cidadão comum já estava preso em Pedrinhas ! Prisão pra todos eles !
ResponderExcluirCadeia neles !
ResponderExcluirCadeia e perda de cargos pra todos
ResponderExcluirSó ladrão importante, será que vão presos? Difícil, tem um ladrão de joias soltinho.
ResponderExcluirTodos terão como pena a aposentadoria compulsória… lindo! Kk
ResponderExcluirTanta investigação prá nada os investidores estão só perdendo tempo pois já conhecemos essa estória
ResponderExcluirSarney continua na ativa?
ResponderExcluirEsses bando de juiz miseráveis ladrão tem quer se preso junto com os bandidos em pedrinhas pra ver como e.
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