Opinião do Jornal O Estado de São Paulo

O caso começou com a Operação Hurricane, que foi realizada no começo de 2007 pela Polícia Federal e resultou em mais de 25 prisões de contraventores, advogados, procuradores, juízes e desembargadores. Ao investigar o envolvimento de "banqueiros" do jogo do bicho com a máfia fluminense dos bingos e caça-níqueis, a Polícia Federal constatou que um irmão de Medina advogava para uma quadrilha de Niterói e estava envolvido num esquema de extorsão, pedido de propina e venda de recursos e sentenças judiciais em tribunais federais.
Ao aprofundar as investigações, a Polícia Federal identificou ramificações do esquema na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, num gabinete do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no escritório regional da Procuradoria-Geral da República e na vice-presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, durante a gestão do desembargador José Eduardo Carreira Alvim. Após seis meses de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, a Polícia Federal descobriu que mandados de segurança e outros recursos impetrados no STJ contra a apreensão de caça-níqueis eram encaminhados ao gabinete de Medina, que os acolhia.
Segundo a Polícia Federal, que cumpriu 73 mandados de busca e apreensão e encaminhou vários relatórios confidenciais ao Ministério Público Federal, durante a Operação Hurricane, somente uma das liminares concedidas por Medina teria sido negociada com empresários de bingo, por meio de seu irmão advogado, pelo valor de R$ 1 milhão. A liminar liberou cerca de 900 máquinas caça-níqueis que tinham sido apreendidas pela Polícia Federal em Niterói. Com base nas escutas telefônicas, documentos e demais provas coletadas durante o inquérito criminal, que tramitou em segredo de Justiça, o relator do caso no STF, ministro Cezar Peluso, reconheceu a existência de "indícios suficientes" para autorizar a abertura de uma ação criminal contra Medina. "Há uma série de ações simultâneas que se referem à ligação do acusado com membros da quadrilha", disse Peluso em seu voto.
O ministro afastado do STJ está sujeito a pena de 2 a 12 anos de prisão por crime de corrupção, e de 3 meses a 1 ano de prisão por prevaricação, além de pagamento de multa. O Ministério Público também o acusou pelo crime de formação de bando e quadrilha, mas o Supremo não aceitou a denúncia.Como ocorre com todas as atividades, as instituições judiciais não estão imunes a casos de corrupção, envolvendo promotores e juízes.
O problema é que o Poder Judiciário e o Ministério Público enfrentam dificuldades para expurgar os maus profissionais de seus quadros. Em parte, isso decorre de um corporativismo arraigado que sempre foi característico das carreiras jurídicas. Mas o maior problema para a depuração das instituições jurídico-judiciais está no anacronismo da legislação disciplinar. O caso de Medina também é ilustrativo sob este aspecto. Assim que foi acusado de fazer parte de um esquema de venda de decisões judiciais, ele foi objeto de um processo administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas, após um ano e meio de tramitação, o processo ainda não foi concluído, encontrando-se atualmente em fase de "diligências". Enquanto isso, ele continuou recebendo o salário de R$ 23,2 mil mensais, apesar de estar afastado do cargo. E, se for condenado pelo CNJ, a pena máxima será a aposentadoria compulsória, recebendo proventos integrais.Ao acolher a denúncia contra Medina, agindo de modo isento e rigoroso, o STF mostrou que é possível mudar essa situação.
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