
Ao reduzir o número de testemunhas que as defesas de Jackson Lago e de seu vice, Luiz Carlos Porto, que pertence aos quadros do PPS, poderiam chamar, o TSE afirmou basear seu entendimento na necessidade de dar celeridade ao processo eleitoral. Com a medida, o TSE teria tentado, ainda, assegurar a paridade de armas entre os litigantes. A Corte Eleitoral salientou que sua decisão estava baseada no artigo 130 do Código de Processo Civil e no artigo 22, V, da Lei Complementar 64/90.
Por meio da ação, o PPS alega que o entendimento do TSE, no caso, fere os preceitos fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, todos previstos no artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.
Com base nesse entendimento, afirmam os advogados do partido, o TSE indeferiu quase 80% das testemunhas arroladas pelas defesas, “ignorando solenemente o fato de que nove acusações completamente distintas tinham sido feitas contra Jackson Kepler Lago e Luiz Carlos Porto.”
O PSS pede a suspensão do processo contra Jackson Lago e Luiz Carlos Porto, para que o TSE ouça todas as testemunhas arroladas pelos acusados. O relator da ADPF é o ministro Joaquim Barbosa.
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