ORIENTAÇÃO DO TSE PODE LEVAR A NOVO SEGUNDO TURNO EM LONDRINA
TSE decidiu sobre votos anulados por impugnação de candidato
Resultados de eleições de diversos municípios podem ser alterados
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou jurisprudência nesta sexta-feira (19) que deve nortear o resultado das eleições de diversos municípios brasileiros, onde os vencedores para o cargo de prefeito tiveram a candidatura impugnada ou o registro indeferido. O entendimento poderá ser aplicado pela Justiça eleitoral de Londrina, que deverá convocar novo segundo turno.
Ao responder consulta formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), os ministros do TSE orientaram que nas cidades onde houve segundo turno e a Justiça anulou os votos do primeiro colocado, não deverá ser realizado novo pleito caso o segundo colocado tiver obtido mais de 50% dos votos restantes.
No caso de o candidato que ficou em segundo lugar não atingir esse percentual de 50%, a orientação é que se convoque novo segundo turno entre o segundo e terceiro colocado no primeiro turno. É o caso da cidade de Londrina, onde o vencedor do pleito, Antonio Belinati (PP), teve a vitória anulada pelo TSE. Embora a decisão do TSE não tenha citado o caso de Londrina, a orientação deverá ser usada pelo juiz eleitoral do município para convocar nova eleição entre Luiz Carlos Hauly (PSDB) e Barbosa Neto (PDT), que obtiveram 63,8 mil votos (23,61%) e 62 mil votos (22,92%) no primeiro turno, respectivamente.
Os ministros do TSE entenderam também que, para que se decida pela realização de um novo pleito, os votos anulados – aqueles dados a candidatos que não conseguem confirmar o registro na justiça –, não se somam aos votos nulos dados na urna eletrônica por vontade do eleitor.
O TSE também decidiu que os juízes eleitorais não podem proclamar o resultado dos prefeitos eleitos, caso mais de 50% dos votos no município tenham sido anulados por vontade dos eleitores. Os magistrados ressaltaram também que nenhum candidato com registro indeferido pode ser diplomado, mesmo que o mesmo esteja tentando reverter a decisão na Justiça.
A minha pergunta é a seguinte:
ResponderExcluiros citados 50% se referem ao total de eleitores do municipio, ou apenas, ao total de eleitores que compareceraam às urnas?
RESPOSTA AO RICARDO
ResponderExcluirNo caso, o cálculo é feito considerando só os votos válidos restantes, depois de se desconsiderar os que foram dados ao candidato que teve a candidatura cassada.