segunda-feira, 20 de junho de 2011

MPF processa mais de 10 mil por doações ilegais de campanha

SP tem maior número de processos e R$ 26 milhões em excesso de doações.
Justiça pode condenar doadores por contribuição acima do limite.

Débora Santos Do G1, em Brasília

O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta segunda-feira (20) que 10.159 doadores de campanha estão respondendo a processo na Justiça por contribuições irregulares nas eleições de 2010. As ações foram protocoladas pelas procuradorias regionais nos estados para punir empresas e pessoas físicas que fizeram doações de campanha acima do limite estabelecido.

De acordo com a legislação eleitoral, as doações de empresas não podem ultrapassar 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. Para pessoas físicas, o limite é de 10% do rendimento do ano anterior.

O estado com o maior número de processos é São Paulo, onde 1.330 ações foram abertas contra 507 pessoas físicas e 823 empresas. O excesso de dinheiro irregular injetado nas campanhas paulistas ultrapassou R$ 26 milhões. Caso todos os doadores sejam condenados, o estado poderá arrecadar mais de R$ 130 milhões.

O segundo maior número de processos por irregularidades nas doações foi identificado no Pará (931), seguido por Goiás (820). A Justiça tem até 180 dias, após a diplomação do candidato eleito, para contestar as doações recebidas em campanha.

Multa

Os doadores podem ser condenados a pagar multa de até 10 vezes o valor doado acima do limite, ter decretada a inelegibilidade dos representantes legais das companhias e serem proibidos de firmar contratos com o poder público.

Os procuradores nos estados deram prioridade para ações em que o valor da doação extrapolou o limite em mais de R$ 10 mil. A intenção é agilizar o julgamento, considerando que este é o valor mínimo de execução por dívida adotado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os processos serão julgados nas zonas eleitorais, de acordo com o domicílio do doador. Nos pleitos anteriores, a competência para o julgamento das ações no caso de eleições gerais era dos tribunais regionais dos estados e do TSE.

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