Celso Bejarano
Especial para o UOL Notícias
Em Campo Grande
A Justiça de Mato Grosso do Sul anunciou
nesta segunda-feira (19) decisão aplicada na última sexta (16) segundo a qual
manda, por meio de liminar, uma mulher acusada de surrar por seguidas vezes seu
ex-marido a afastar-se dele por uma distância mínima de 100 metros. O casal
está se separando judicialmente e já não mora mais junto.
Se descumprida a ordem, sustentada por
analogia, mas de maneira inversa, na Lei Maria da Penha, criada há cinco anos
para proteger mulheres da violência doméstica, a ré pode ser presa em flagrante
por desobediência e ainda pagar multa de R$ 1.000 ao ex-marido a cada
aproximação.
No processo, que corre em sigilo, o
denunciante disse ter apanhado da mulher no trabalho e em casa, na presença do
filho adolescente do casal. A mulher, segundo o ex-marido, o teria também
ameaçado de morte.
De acordo com comunicado da assessoria
de imprensa do TJ-MS, que poupa o nome dos implicados no caso, o homem já tinha
movido a ação judicial na primeira instância, que negou a solicitação “sob o
fundamento de que não havia lei que autorizasse a imposição desta restrição [no
caso, o de distanciar a ré do denunciante].
A cair nas mãos do desembargador Dorival
Renato Pavan, da 4ª Turma do TJ-MS, relator do processo, a interpretação foi
outra: “A inexistência de regra específica que preveja medida protetiva de não
aproximação destinada ao resguardo dos direito dos homens (gênero masculino)
não é justificativa plausível ao indeferimento de tal pleito, pois, reafirmo, o
ordenamento jurídico deve ser interpretado como um todo indissociável e os
conflitos de interesses resolvidos através da aplicação de princípios e da
interpretação analógica de suas normas”.
As queixas do homem, como a de sofrer
surras e humilhações da ex-mulher tanto no trabalho como em casa, aparecem
registradas por ele na Polícia Civil local. Ele exibiu também nos boletins de
ocorrências fotografias que provam a violência.
Ainda no despacho, o juiz considerou que
a restrição à liberdade de locomoção da mulher não é genérica, mas específica,
com o objetivo de manter distância do ex-arido para evitar novas agressões,
humilhações e, possivelmente, o revide, “com prejuízos incalculáveis para o
casal e consequências diretas no âmbito da família”.
O magistrado autoriza ainda em sua
decisão que o homem pode daqui em diante “gravar qualquer comunicação
telefônica que a agravada lhe faça com o intuito de promover assédio moral ou
ameaças, com vistas à futura admissão desses fatos como prova em juízo, na ação
que tramita em primeiro grau”.
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