Frederico Vasconcelos
Folha online
O Conselho Nacional de Justiça decidiu,
por maioria, nesta terça-feira (6/12) abrir Processo Administrativo Disciplinar
contra Luiz Zveiter, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro e desembargador do Tribunal de Justiça daquele Estado.
O magistrado é suspeito de favorecer a
incorporadora Cyrela em processo judicial no qual é questionada a titularidade
da empresa sobre um terreno na Barra da Tijuca.
A decisão confirmou o voto da relatora,
ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, proferido no último
dia 11 de outubro. O julgamento havia sido suspenso, na ocasião, devido a um
pedido de vista do conselheiro Tourinho Neto.
Segundo informa a assessoria de imprensa
do CNJ, o caso teve início com uma reclamação ao CNJ (*) feita por Vanildo
Pereira da Silva. Ele é sócio da empresa Elmway, que disputa a propriedade com
a incorporadora Cyrela, responsável pela construção de um condomínio de luxo no
local. No primeiro julgamento em outubro, a corregedora defendeu a abertura do
processo contra Zveiter.
Segundo as denúncias, o magistrado – na
época, presidente do Tribunal de Justiça do Rio – teria fornecido informações,
favorecendo assim a incorporadora, quando da análise do caso pela corte
fluminense.
Em seu voto, a ministra Eliana Calmon
destacou os vínculos entre a Cyrela e Zveiter. O escritório de advocacia da
família do magistrado, por exemplo, é patrocinadora de várias causas da
empresa.
Votaram a favor da instauração do
processo administrativo disciplinar, além da relatora, os conselheiros Neves
Amorim, Carlos Alberto Reis de Paula, Ney de Freitas, Wellington Saraiva,
Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio e Gilberto Martins.
Foram vencidos o presidente do CNJ,
ministro Cezar Peluso, e os conselheiros Tourinho Neto, José Lucio Munhoz,
Silvio Rocha, Marcelo Nobre e Bruno Dantas. A decisão do CNJ não prevê o
afastamento de Zveiter de suas funções atuais no TRE-RJ e TJRJ.
Antes de decidir sobre a instauração do
processo administrativo disciplinar, os conselheiros analisaram a possibilidade
de a Corregedoria Nacional de Justiça realizar uma diligência para que fosse
feita uma perícia que determinaria se área objeto de aquisição pela Elmway se
sobrepõe ao terreno que pertence à Cyrela. A medida foi defendida pelo
conselheiro Lúcio Munhoz.
“Se vamos ou não abrir um processo
contra um magistrado, é preciso que se saiba se, no caso, as informações por
ele prestadas no Mandado de Segurança diziam ou não respeito à área de terra da
matrícula pertencente à Cyrela ou que pudesse beneficiá-la de algum modo. Sem
essa conexão não vejo como podemos realizar tal acusação”, afirmou Munhoz.
A ministra Eliana refutou a proposta.
"Colheita de prova se faz no curso de processo. É por onde se faz a
prova”, argumentou. O pedido de diligência foi rejeitado por maioria.
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