Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro, Brasília
O ministro-relator Ayres Britto, do
Supremo Tribunal Federal, solicitou a inclusão em pauta, para julgamento ainda
este mês, de duas das 12 ações de inconstitucionalidade ajuizadas pela Ordem
dos Advogados do Brasil contra o recebimento de pensões vitalícias por
ex-governadores, suas viúvas e, em alguns casos, até filhos, previstas em
constituições estaduais. Estas duas ações (Adins 4.544 e 4.609) referem-se a
dispositivos constantes das constituições dos estados de Sergipe e do Rio de
Janeiro.
Em todas as ações, propostas nos últimos
dois anos, a OAB sustenta ser inadmissível a criação de requisitos ou critérios
diferenciados para a concessão de aposentadoria a ex-governador de Estado, já
que a Constituição Federal submete os demais trabalhadores ao regime geral da
Previdência Social. Além disso, a previsão de pagamento dessas pensões
vitalícias a ex-governadores e ex-vice-governadores — estendendo-as às viúvas —
violaria os princípios da impessoalidade e da moralidade, inscritos no artigo
37 da Carta federal.
PGR
também contra
O procurador-geral da República, Roberto
Gurgel, já encaminhou pareceres contra as regalias incorporadas a constituições
estaduais. As outras ações pendentes de julgamento — além das referentes ao Rio
de Janeiro e a Sergipe — são as seguintes: Acre (relator Dias Toffoli);
Amazonas (Gilmar Mendes); Mato Grosso (Luiz Fux); Pará (Cármen Lúcia); Paraíba
(Celso de Mello); Paraná (Ellen Gracie); Piauí (Rosa Weber); Rio Grande do Sul
(Ricardo Lewandowski); Rondônia (Joaquim Barbosa). A ação que visava à
Constituição de Minas Gerais perdeu objeto, por que a Assembleia Legislativa
estadual aprovou emenda supressiva da regalia, no ano passado.
Voto
antecipado
A primeira decisão do STF sobre a
validade das chamadas pensões vitalícias mensais pagas a ex-governadores teria
ocorrido em fevereiro do ano passado, quando o ministro Dias Toffoli pediu
vista dos autos da ação relativa ao estado do Pará, que paga “pensões” de R$
24.117,62 por mês aos seguintes ex-governadores: Jader Barbalho, Hélio Gueiros,
Almir Gabriel, Carlos Santos, Simão Jatene e Ana Júlia Carepa.
Naquela sessão, a ministra Cármen Lúcia,
relatora da ação, levou-a a plenário para julgamento ainda em caráter liminar,
com a intenção de suspender tais pagamentos até o julgamento definitivo do
mérito da questão. E antecipou o seu voto, acolhendo e reforçando a
fundamentação da OAB, no sentido de que não existe, na Constituição Federal de
1988, qualquer norma prevendo a concessão de privilégios semelhantes a
ex-presidentes da República, o que torna inviável ao legislador estadual
conceder pensão a ex-governadores.
A ministra ressaltou, na ocasião, que,
“mesmo na atividade privada, pagamento sem trabalho é doação”, e relembrou a
jurisprudência do STF na linha de que o benefício da “pensão” para ex-ocupantes
de cargos políticos de caráter transitório afronta o princípio da igualdade,
uma vez que desiguala os cidadãos que se submetem ao regime geral da
previdência e os que proveem de cargos públicos de provimento transitório por
eleição.
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