sexta-feira, 9 de março de 2012

Caema está autorizada a cortar fornecimento de água para órgãos da Prefeitura de São Luís. Decisão foi do desembargador Stélio Muniz

Alguns veículos de comunicação estão alardeando que a Caema está desrespeitando uma decisão judicial ao proceder o corte no fornecimento de água para órgãos da Prefeitura de São Luís. Alegam que o município está respaldado por uma liminar que suspenderia tal ação por parte da Caema. Na verdade, o procedimento é legal, conforme decisão do desembargador Stélio Muniz, datada de 28 de novembro de 2011.

A analisar o Agravo de Instrumento, impetrado pela Caema, o desembargador decidiu pela sua procedência. Afirma o magistrado, na decisão: “à vista do exposto, nos termos o art. 557, 1º-A, do CPC, dou parcial provimento ao agravo interposto para, cassando a decisão atacada, determinar a suspensão dos serviços de abastecimento de água e esgoto nas repartições burocráticas do Município de São Luís (Prefeitura e Secretarias Municipais) até a satisfação dos débitos referentes ao ano de 2011.”

É com base nessa decisão do desembargador Stélio Muniz, da 3ª Câmara Civel do Tribunal e Justiça do Maranhão, que a Caema vem realizando a suspensão do fornecimento de água para órgãos municipais, exceto de escolas e unidades de saúde.

A Caema também já entrou com uma ação para penhorar bens da Prefeitura, até o montante da dívida de R$ 20 milhões. Pelas informações, essa ação está há oito meses com o desembargador Megbel Abdalla.

Confira o teor da decisão do desembargador Stélio Muniz.




Um comentário:

  1. A CAEMA DEVERIA ERA DAR JEITO NESSA FALTA D´ÁGUA EM SÃO LUIS, AQUI NO ANIL TÁ COM OITO DIAS QUE NÃO DÁ ÁGUA.
    ISSO É UMA VERGONHA!!!!
    Marcelo Poeta

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