Alguns veículos de comunicação estão
alardeando que a Caema está desrespeitando uma decisão judicial ao proceder o
corte no fornecimento de água para órgãos da Prefeitura de São Luís. Alegam que
o município está respaldado por uma liminar que suspenderia tal ação por parte
da Caema. Na verdade, o procedimento é legal, conforme decisão do desembargador
Stélio Muniz, datada de 28 de novembro de 2011.
A analisar o Agravo de Instrumento,
impetrado pela Caema, o desembargador decidiu pela sua procedência. Afirma o
magistrado, na decisão: “à vista do exposto, nos termos o art. 557, 1º-A, do CPC, dou parcial
provimento ao agravo interposto para, cassando a decisão atacada, determinar a
suspensão dos serviços de abastecimento de água e esgoto nas repartições
burocráticas do Município de São Luís (Prefeitura e Secretarias Municipais) até
a satisfação dos débitos referentes ao ano de 2011.”
É com base nessa decisão do
desembargador Stélio Muniz, da 3ª Câmara Civel do Tribunal e Justiça do Maranhão, que a Caema vem realizando a suspensão do
fornecimento de água para órgãos municipais, exceto de escolas e unidades de
saúde.
A Caema também já entrou com uma ação
para penhorar bens da Prefeitura, até o montante da dívida de R$ 20 milhões.
Pelas informações, essa ação está há oito meses com o desembargador Megbel
Abdalla.
Confira o teor da decisão do
desembargador Stélio Muniz.
A CAEMA DEVERIA ERA DAR JEITO NESSA FALTA D´ÁGUA EM SÃO LUIS, AQUI NO ANIL TÁ COM OITO DIAS QUE NÃO DÁ ÁGUA.
ResponderExcluirISSO É UMA VERGONHA!!!!
Marcelo Poeta