Camarinha não será punido, pois caso
passou do tempo de ser julgado.
Mesmo com prescrição, ele corre risco de
ser pego pela Lei da Ficha Limpa.
Débora Santos
Do G1, em Brasília
A maioria dos ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (8) o deputado federal
Aberlardo Camarinha (PSB-SP) a quatro meses de detenção, pena convertida no
pagamento de multa de cerca de R$ 40 mil, por ter realizado despesa não autorizada
por lei quando era prefeito do município de Marília (SP), em 2000.
O parlamentar, no entanto, não será
punido porque a pena prescreveu. Ou seja, ele não precisará pagar a multa. Isso
ocorre quando um caso demora mais tempo para ser julgado do que o período da
pena prevista em lei.
Os ministros consideraram Camarinha
culpado por ter alugado para uso próprio apartamento no bairro Jardins, em São
Paulo, que era de propriedade de Walter Miosi, marido de uma de assessora de
confiança da prefeitura. A lei orgânica do município veda a realização de
contrato pela prefeitura com servidor ou cônjuge de servidor.
Camarinha foi acusado pelo Ministério
Público Federal de usar o dinheiro público em benefício próprio, pois havia
indícios de que ele também tivesse participação na compra do imóvel. Segundo o
MP, ficou comprovado que a renda do casal era incompatível com o valor do
apartamento. A pena máxima para este crime é de 12 anos de detenção.
Mas o relator do caso, ministro Dias
Toffoli, entendeu que o deputado foi culpado apenas de ter usado de forma
irregular o dinheiro do município, sem se beneficiar. Com isso a punição caiu
para três anos, o que permitiu a prescrição. Votaram com o relator os ministros
Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
A defesa do deputado afirmou que ele não
teve participação na escolha do apartamento ou na elaboração do contrato e que
não havia provas no processo para caracterizar benefício de Camarinha com a
locação.
“Não é possível neste contexto dizer que
na locação houve proveito próprio ou de terceiro. O que consta no quadro
probatório são somente suposições. Sabemos que no Direito Penal suposições
devem ser bem afastadas”, afirmou o advogado Cristiano de Souza Mazeto.
Os ministros Ayres Brito, Celso de Mello
e Marco Aurélio concordaram com a acusação feita pelo Ministério Público.
“Consideradas até obras feitas no
apartamento antes da própria locação pelo locatário e que seria [o apartamento]
do próprio locatário, do contexto surge a tipicidade retratada a revelar como
prática criminosa utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio. bens rendas
ou serviços públicos”, afirmou o ministro Marco Aurélio.
Ficha
Limpa
Mesmo com a prescrição, Abelardo
Camarinha corre o risco de ser apanhado pela Lei da Ficha Limpa devido à
condenação imposta pelo Supremo. Pela lei, ele ficaria proibido de se
candidatar por 8 anos após o cumprimento da pena. A Justiça Eleitoral terá de
definir se a norma pode ser aplicada também para os casos em que a pena
prescreveu.
“É muito razoável que ele fique impedido
[de se candidatar]. O deputado é um dos clientes frequentes nossos, tem muitos
outros casos aqui”, afirmou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
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