
A sentença determina ainda que sejam
devolvidos todos os valores recebidos dos consumidores dos produtos
correspondentes a sorteios ainda não realizados, sob pena de multa de R$ 30 mil
por cada uma das devoluções não realizadas.
Os promotores dos sorteios também deverão,
no prazo de cinco dias, divulgar o fim da comercialização dos produtos já
citados e os locais e formas de restituição de valores recebidos pela venda dos
títulos capitalização. O não cumprimento dessa determinação acarretará no
pagamento de multa de R$ 50 mil.
O juiz também requisitou à Polícia
Federal que, em atuação conjunta com os oficiais de justiça da Justiça Federal,
realize busca e apreensão de todo material gráfico de propaganda ou títulos
para comercialização do SorteMania Vida Premiável eMegacap.
As emissoras de televisão também foram
oficiadas da decisão e comunicadas de que devem cessar a veiculação de
propaganda e sorteios em nome das rés, sob pena do pagamento de multa de R$ 70
mil por cada anúncio veiculado.
A decisão da 5ª vara da Justiça Federal
atende a pedido do Ministério Público Federal que sustenta que as rés exploram
ilegalmente o jogo de bingo em São Luís sob o pretexto de comercializarem plano
de pecúlio ou seguro que serviria para mascarar a difusão do jogo de azar.
do Blog do Décio
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