FLÁVIO FERREIRA
FOLHA/DE BRASÍLIA
DE SÃO PAULO
A comissão do Senado que prepara a
proposta de um novo Código Penal aprovou a inclusão da criminalização de
empresas que participam de casos de corrupção contra a administração pública.
Se aprovado, o anteprojeto poderá
permitir o fechamento ou a imposição de penas como multas ou prestação de
serviços à comunidade contra as empresas.
Segundo o relator da comissão, o
procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, nos delitos contra o patrimônio
público é insuficiente punir apenas os executivos ou funcionários de pessoas
jurídicas diretamente envolvidos nos crimes.
"A ideia é surpreender esse
fenômeno infelizmente comum no Brasil no qual a pessoa jurídica se vale de
funcionários como se fossem laranjas, e quando chega a hora da
responsabilização criminal, só os funcionários são responsabilizados e a
empresa continua com sua atividade perniciosa e nociva. Pela nossa proposta
isso acabou", disse Gonçalves.
A comissão de juristas que analisa a
reforma do Código Penal no Senado já aprovou alguns anteprojetos neste ano. As
sugestões feitas pela comissão devem ser entregues para votação ao Senado no
final de maio. Se aprovadas, devem passar ainda pela Câmara para só então
passar a valer como texto oficial.
ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA
No dia 16 de abril foi aprovada a
proposta que cria a figura da organização criminosa na legislação brasileira.
Atualmente, não existe essa previsão específica --os tribunais acabam usando o
crime de formação de quadrilha.
De acordo com o aprovado será
considerada organização criminosa a reunião de pessoas em uma estrutura
hierarquizada, com a presença de funcionários públicos, para cometer crimes
graves e punidos com penas de mais de quatro anos de prisão.
No texto do código em vigor, o crime de
formação de quadrilha é caracterizado pela associação de mais de três pessoas
para o cometimento de crimes, independente de quais sejam. A comissão sugeriu
que a formação de quadrilha passe a se chamar "associação criminosa".
ABORTO LEGAL
A comissão Penal aprovou em março um
anteprojeto que prevê, entre outros pontos, a ampliação dos casos em que o
aborto é legal. Pela proposta, não é crime a interrupção da gravidez até a 12ª
semana quando, a partir de um pedido da gestante, o "médico ou psicólogo
constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a
maternidade".
No dia 12 de abril, após dois dias de
debate, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 8 votos a favor e 2
contrários, que a interrupção de gravidez no caso de fetos com anencefalia
comprovada não é crime.
LEI SECA
A comissão aprovou ainda proposta que
considera todos os meios de prova (como prova testemunhal e exame clínico, por
exemplo) válidos para atestar a embriaguez ao volante.
A mudança votada é semelhante ao projeto
aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados. Ambas as propostas
pretendem acabar com a necessidade de provar os 6 dg/L de álcool no sangue,
conforme previsto na Lei Seca.
A comissão quer que os crimes previstos
no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) passem para o texto do novo Código Penal
--nesse ponto, diferencia-se do que foi aprovado na Câmara, que mantém os
crimes no CTB.
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