Rádio Voz do Maranhão

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Delegada do consumidor diz que vai apurar cancelamento de jogo entre Moto e Ceará


Michel Sousa/O Imparcial


O cancelamento do amistoso entre Moto Club e Ceará Sporting e virou caso de polícia. A delegada do consumidor, Uthânia Gonçalves, garantiu a O Imparcial que deverá abrir inquérito policial para apurar cada detalhe deste evento que ganhou características de crime contra as relações de consumo e suspeita de estelionato.

No entendimento da delegada tudo está sendo caracterizado como crime contra as relações de consumo, principalmente após empresa AMN Produções, promotora do evento, ter divulgado que o amistoso do Moto aconteceria no dia 9 de dezembro contra um time de São Luís (Sampaio Corrêa ou Maranhão Atlético) e não mais contra a equipe cearense.
Delegada Uthânia Gonçalves diz que jogo ganhou características de crime contra as relações de consumo e suspeita de estelionato.  (HONÓRIO MOREIRA/O IMP/D.A PRESS) 
Além disso, denúncias de que os sete carros zero quilômetro oferecidos no sorteio sequer foram comprados, fortalecem a abertura de processo criminal contra os organizadores.

“O torcedor não pode comprar gato por lebre. Fica claro que está sendo praticado crime contra as relações de consumo, pois os ingressos vendidos garantiam o Moto contra o Ceará e não Moto e algum outro clube. O consumidor foi induzido ao erro e isso caracteriza o crime. Sem contar na possibilidade de estelionato”, disse.

Segundo informou à reportagem, a tendência é de que os torcedores lesados devam aparecer no decorrer da semana para serem ouvidos e ajudarem na formação do inquérito contra a empresa promotora.

“Não precisamos esperar ninguém denunciar, por isso, vamos abrir o inquérito. Acredito que as pessoas ainda não nos procuraram porque esperaram até o último momento para saber se haveria ou não o jogo. Com o cancelamento a tendência é de eles aparecerem no decorrer da semana”, finalizou.

O que diz a lei

A Lei 8,137 (art. 7, inciso VII) diz que “constitui crime contra as relações de consumo induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária”.

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