Presidente vetou o artigo terceiro, que
fala sobre os contratos já firmados
Jornal do Brasil
A presidente Dilma Rousseff fez o veto
parcial, nesta sexta-feira (30), ao projeto que muda as regras de distribuição
do petróleo. Ela sancionou o projeto aprovado pelo Congresso, mas vetou o
artigo terceiro, que citava os contratos já estabelecidos e corrigiu o total da
distribuição dos rendimentos dos royalties, antes totalizando 101% em 2017. As
novas regras na partilha dos royalties, portanto, valerão para os contratos
assinados a partir desta data.
A presidente também editou uma medida
provisória que destina 100% dos recursos provenientes de contratos futuros de
exploração do petróleo para a educação. O anúncio foi feito na tarde desta
sexta-feira (30) pelo ministro o ministro de Minas e Energia, Edison
Lobão, a ministra da Casa Civil, Gleisi
Hoffmann, a ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti,
e o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, em entrevista coletiva, no Palácio
do Planalto.
"A MP a ser encaminhada ao
Congresso tem como premissas o respeito à Constituição, aos contratos, à
definição de regras claras para garantir a retomada de licitações, à garantia
da distribuição das riquezas a todo o povo brasileiro, nos royalties firmados a
partir desta data, e destinar recursos para a educação brasileira", disse
a ministra Gleisi Hoffmann.
Segundo o texto aprovado no Congresso,
os dividendos do petróleo podem ser destinados aos fundos especiais em
infraestrutura, educação, saúde, segurança, erradicação da miséria, cultura,
esporte, pesquisa, ciência e tecnologia, defesa civil, meio ambiente, mitigação
das mudanças climáticas e tratamento de dependentes químicos.
O projeto sancionado nesta sexta-feira
por Dilma Rousseff determina que a União terá a participação nos royalties de
20%, frente a 30% anteriores, a partir do próximo ano. Os estados produtores
receberão 20%, cifra que era de 26,25% antes do novo projeto. Já para os
municípios produtores os recebimentos caem de 26,25% de hoje para 15% em 2013 e
4% em 2020. No caso dos municípios afetados pela produção, sairá de 8,75% para
3% a partir de 2013 e 2% em 2020.
Em relação à Participação Especial, o
novo texto diz que a União reduzirá seus recebimentos de 50% para 43% em 2013 e
para 46% em 2020. Os estados produtores passam de 40% para 32% e depois 20% em
2020. Os municípios produtores caem de 10% para 5% em 2013 e 4% em 2020.
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