domingo, 9 de março de 2014

Punição branda não coíbe crime eleitoral, diz Marlon Reis a O GLOBO

Para juiz, compra de votos é ‘endêmica’ no país e é preciso fazer valer a lei que prevê cassação de mandato

SÉRGIO ROXO (EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)
Valdir Raupp apresentou documento falso 
ANDRE COELHO/Agencia O Globo / André Coelho

SÃO PAULO - Em 2011, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram que o deputado Asdrúbral Bentes (PMDB-PA) ofereceu cirurgias de laqueadura a eleitoras em troca da promessa de voto na disputa pela prefeitura do município de Marabá, no ano de 2004. A condenação, porém, não resultou em punição, já que houve prescrição devido à pena de apenas um ano e seis meses.

O caso exemplifica as dificuldades que acabam transformando os delitos eleitorais em crimes sem punição. Hoje, 11 parlamentares são réus em 13 ações penais no STF por infringirem o Código Eleitoral. Há ainda 86 inquéritos que tratam do assunto em tramitação na Corte.

Para Marlon Reis, a corrupção eleitoral, também tratada como compra de votos, é “endêmica”
— Essa quantidade de ações é irrisória diante do que acontece na prática — afirma o juiz de direito Marlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE).

Na avaliação de Reis, a corrupção eleitoral, também tratada como compra de votos, é “endêmica” no país. Das ações penais contra os parlamentares no STF, cinco são sobre esse tipo de crime. Dos inquéritos, pelo menos 22 (há casos não especificados) investigam corrupção eleitoral. Os processos no Supremo mostram que os favores prometidos em troca de voto vão de terrenos a dinheiro vivo.

O deputado Roberto Britto (PP-BA), por exemplo, responde processo porque teria doado terrenos públicos para a população de baixa renda quando disputou a prefeitura de Juquié, no interior da Bahia, em 2000. Em 2005, o parlamentar conseguiu obter o benefício da suspensão do processo por dois anos porque o crime teria baixo potencial ofensivo. Como condição, no período, ele deveria informar à Justiça as suas atividades. Em 2009, o STF decidiu pela retomada do processo porque Britto descumpriu a exigência. A ação agora aguarda julgamento.

Já o senador Ivo Cassol (PP-RO) teria participado de um esquema de pagamento de R$ 100 a quase mil eleitores no ano 2006, quando disputou o governo de Rondônia. Depoimentos ainda estão sendo tomados e não há data para o julgamento.

No vale-tudo eleitoral, entra até a garantia de transporte gratuito. O deputado Fernando Jordão (PMDB-RJ) responde processo penal porque, quando era prefeito de Angra dos Reis, em 2008, teria prometido transporte marítimo de graça para eleitores de Provetá, na Ilha Grande, durante comício do candidato que apoiava para a sua sucessão. O parlamentar apresentou a sua defesa prévia, que ainda não foi apreciada.

Parlamentar foi condenado

Para Marlon Reis, o caminho mais fácil para a punição de candidatos que se valem da compra de votos é a lei de 1999 que prevê a cassação dos mandatos, sem punições criminais.

— As ações criminais eleitorais são infrutíferas. A punição prevista é muito pequena e sempre vão caber penas alternativas — afirma o magistrado.

Apesar de ter escapado da punição pela corrupção eleitoral, na mesma ação em que havia sido denunciado pela troca de laqueaduras por voto, Asdrúbal Bentes acabou condenado a três anos e um mês de reclusão por proporcionar cirurgias de esterilização a mulheres, em desacordo com a Lei do Planejamento Familiar. Ele também deverá pagar multa no valor de R$ 7.630. O parlamentar apresentou embargos.

Entre os parlamentares réus por outros crimes está o presidente nacional do PMDB, senador Valdir Raupp (RO), que responde por apresentar documento falso à Justiça Eleitoral. Segundo a denúncia, uma das empresas que o senador apontou como doadora de sua campanha a governador de Rondônia em 1998 declarou oficialmente não ter contribuído.

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