Dados são de relatório do CNJ e abrangem processos iniciados até dezembro de 2012 pelo Judiciário de 19 Estados
Estatística é inédita no Brasil; percentual, no entanto, pode cair, já que os condenados têm direito a recorrer
FERNANDO RODRIGUES
FOLHA DE S. PAULO/DE BRASÍLIA

A meta da Justiça nos Estados era julgar 86.418 processos de corrupção iniciados até dezembro de 2012. Até julho de 2014, tinham sido julgados 30.911 (36% do total). No universo das 19 unidades da Federação que informaram dados completos, houve 6.107 condenações (31%).
Não há como afirmar se esse percentual de condenações é baixo ou alto por uma simples razão: nunca na história do Poder Judiciário brasileiro essa estatística esteve disponível dessa forma.
É necessário também ressaltar que os dados --embora mais completos do que nunca-- continuam precários: só 19 das 27 unidades da Federação enviaram informações completas ao CNJ.
MELHORES E PIORES
Quando se observam os locais para os quais há estatísticas disponíveis, pode-se notar quais Justiças estaduais estão melhor ou pior em comparação com a média do país.
O Tribunal de Justiça do Maranhão, por exemplo, informou ao CNJ ter julgado, de janeiro a julho de 2014, 1.030 processos sobre corrupção iniciados até dezembro de 2012 e decidido pela condenação em 33 --taxa de 3%.
Esse percentual baixo não é definitivo e deve cair, já que os condenados podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. A taxa de condenação por corrupção do Maranhão é a mais tímida entre os Estados compilados pelo CNJ.
O segundo Estado menos rigoroso com a punição de réus por corrupção é Alagoas. Até julho deste ano, o Tribunal de Justiça alagoano havia julgado 1.603 ações acumuladas sobre o tema. Em 199 (12%), houve condenação.
Não há dados precisos sobre o período exato em que os processos sobre corrupção foram iniciados nos Tribunais de Justiça dos Estados ""por isso, é impossível dizer quanto tempo demorou para que os casos fossem julgados.
Também não há informações qualitativas sobre como foi o trâmite dos processos de corrupção em cada Estado, só números. Ainda assim, essa quantificação é uma novidade na Justiça brasileira e resultou em uma rica estatística, antes desconhecida.
EFICIÊNCIA
Quando se trata da eficiência para zerar a pilha de processos antigos sobre corrupção, descobre-se um paradoxo. A Justiça alagoana, a segunda menos rigorosa para condenar, é a melhor do Brasil no quesito "limpar as gavetas": os juízes conseguiram analisar 93% dos 1.723 processos que estavam na fila.
A unidade da Federação mais rigorosa para condenar réus em processos de corrupção é o Distrito Federal, com 421 condenações num total de 1.141 processos (52%).
Todos os dados são preliminares e se referem a decisões proferidas no período de janeiro a julho deste ano, no âmbito da Meta 4 do CNJ.
Aprovada pelos presidentes dos 90 tribunais brasileiros em 2013, essa meta tem por objetivo zerar nas justiças estaduais o estoque de processos sobre corrupção iniciados até dezembro de 2012.
O Tribunal de Justiça da Bahia é o mais atrasado no cumprimento da meta. Segundo o levantamento do CNJ, até julho só 427 processos dos 7.202 na fila haviam sido resolvidos --taxa de 6%.
Há muita assimetria na informatização do Judiciário e na disposição dos presidentes das cortes em colaborar com o CNJ. O Tribunal de Justiça de São Paulo ficou de fora das estatísticas porque informou só dados de processos de segunda instância.
O pior exemplo vem do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que até julho não informara nenhum dado ao CNJ.
O conselho esclarece que os tribunais não são obrigados a declarar suas estatísticas, mas há um compromisso assinado por seus presidentes para que o façam.
A Meta 4 do CNJ é menos rigorosa com a Justiça Federal e o STJ. Para eles, o objetivo é julgar 100% das ações distribuídas até 31 de dezembro de 2011 e 50% das ações distribuídas em 2012.
Os dados do Supremo não estão disponíveis para o CNJ, já que o STF não está submetido a ninguém e presta contas como e quando desejar.
Colaborou BRUNO LUPION, do UOL em Brasília
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