Gilberto Lima
Finalmente consegui uma vitória na luta contra a
Companhia Energética do Maranhão (Cemar) que inventou um ‘gato’ na instalação
elétrica de minha residência. Queria abocanhar indevidamente a quantia
de R$ 2.846,99. Com medo de ter a energia cortada, ainda cheguei a parcelar a tal dívida, até sair o resultado da Justiça. Depois do parcelamento, obtive uma
liminar que suspendia a cobrança, até o julgamento da ação.
Após uma audiência realizada há duas semanas, o juiz Luís Pessoa Costa, do 12º Juizado Especial Cível e das Relações
de Consumo da Comarca de São Luís, determinou, na segunda-feira(28), que a Cemar cancele a cobrança da
multa indevida.
No dia 08 de abril deste ano, reletei, aqui no blog,
que recebi funcionários de uma prestadora de serviços da Cemar em minha
residência. Informaram-me da necessidade de instalar um medidor moderno e
trocar a fiação a partir do poste da rede de iluminação. Acompanhei todo o
trabalho de perto. Ao final, fizeram-me um questionário com a listagem dos
aparelhos eletroeletrônicos existes em minha residência, além do total de
lâmpadas. Listei todos. Em nenhum momento, informaram sobre quaisquer
irregularidades na fiação elétrica e nem que tivessem encontrado alguma ligação
clandestina.
Para comprovar a realização dos serviços, assinei o
tal documento. Quem produziria provas contra sim mesmo? Absolutamente, ninguém!
Assinei para que servisse de comprovante da execução do serviços. Para minha
surpresa, pouco tempo depois recebi uma notificação de multa por existência de
um ‘gato’ (ligação clandestina, irregular ou furto de energia). Restou-me
recorrer à Justiça para mostrar que a equipe da Cemar agiu de má fé.
O juiz não considerou que houve dano moral, apenas
determinando a suspensão da cobrança da multa.
Na decisão, o juiz diz o seguinte: Ante
o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, nos termos do art.
269, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida
a cancelar a multa administrativa no valor de R$ 2.846,99 (dois mil oitocentos
e quarenta e seis reais e noventa e nove centavos) com vencimento em
04/06/2015, referente à UC2044749, sem
qualquer ônus para a parte autora. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar
da ciência desta decisão, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 200,00
(duzentos reais), não podendo o valor final desta multa ultrapassar o teto dos
Juizados Especiais.[*]
Que essa decisão da justiça sirva de estímulo para outras pessoas que se sentirem lesadas com esse tipo de operação por parte de esquipes da Cemar. Se você não furtou
energia elétrica, mas passou por esse constrangimento, não tenha medo, recorra
à Justiça!
Agradeço aos empenhos dos advogados Carlos Ribeiro e Tereza D´Avila Lima.
Agradeço aos empenhos dos advogados Carlos Ribeiro e Tereza D´Avila Lima.
Abaixo a íntegra da sentença.



A mesma coisa aconteceu comigo hj amigo só q o meu contador era dentro de casa e eles falaram q o padrão era fora q eu teria q trocar a fiação tem,e assinei esse mesmo papel q vc assinou,e agora o q faço?
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